ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES - CONTABILIZAÇÃO - PROCEDIMENTOS
Sumário
1. Extrato;
2. Despesas – Considerações;
3. Tratamento Contábil - Adiantamentos Concedidos;
4. Exemplo de Contabilização.
1. EXTRATO
Os valores disponibilizados em decorrência de bens a serem fornecidos, ou serviços a serem prestados devem ser tratados como adiantamentos a fornecedores. Perante o aspecto contábil, cabe distinguir adiantamento de despesa ou custo incorrido. Trataremos dos aspectos contábeis que envolvem esta operação.
Nos termos do item 4.25 da Resolução CFC nº 1.374/2011 despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.
Em determinadas situações a pessoa jurídica pode conceder adiantamentos a seus fornecedores, em decorrência de bens a serem produzidos ou comercializados, ou serviços a serem prestados.
Antes de adentrarmos no tratamento contábil dessas operações, cabe uma análise sobre despesas, custos e a sua realização.
De acordo com o processo de confrontação entre despesas e receitas, refletida pelo regime de competência prevista na OB17 e item 4.50 ambos da Resolução CFC nº 1.374/2011, os efeitos das transações e outros eventos devem ser reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
3. TRATAMENTO CONTÁBIL - ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS
Após essas considerações, observa-se que nas operações em que adiantam-se valores por conta de bens ou serviços a serem produzidos ou comercializados, há um adiantamento concedido, que não pode ser confundido com despesa ou custo incorrido, pois não há o respectivo enquadramento.
Nessa hipótese, nos termos do art. 180 da Lei nº 6.404/1976, os valores recebidos devem ser tratados como "Adiantamentos a Fornecedores" e devem figurar em conta representativa do direito, observando o seguinte critério:
a) no Ativo Circulante, quando a obrigação de entregar os bens ou os serviços for exigível até o término do exercício seguinte;
b) no Ativo Não Circulante, quando a obrigação de entregar os bens ou os serviços for exigível após o término do exercício seguinte.
Como exemplo, considere que determinada pessoa jurídica concederá ao seu fornecedor um adiantamento para futura execução de serviços de conserto em bens, com as seguintes informações:
a) Valor total a ser cobrado pelo serviço R$ 10.000,00;
b) Valor concedido em decorrência de adiantamento, no início do contrato, em 01.03.201X R$ 1.000,00;
c) Execução do serviço em 15.04.201X com a efetiva emissão do documento fiscal correspondente. O pagamento do saldo remanescente de R$ 9.000,00 ocorreu em 16.04.201X.
Sugerimos os seguintes lançamentos na contabilidade:
1 - Pelo adiantamento recebido do cliente em 01.03.201X:
Lançamento |
Contas |
Valores |
Débito |
Adiantamento a Fornecedor (AC) |
R$ 1.000,00 |
Crédito |
Banco x (AC) |
R$ 1.000,00 |
2 - Pelo faturamento do serviço em 15.04.201X:
Lançamento |
Contas |
Valores |
Débito |
Despesa Administrativa (Resultado) |
R$ 10.000,00 |
Crédito |
Fornecedores (PC) |
R$ 10.000,00 |
3 - Pelo recebimento do saldo remanescente em 16.04.201X e ajuste relativo ao adiantamento:
Lançamento |
Contas |
Valores |
Débito |
Fornecedores (PC) |
R$ 10.000,00 |
Crédito |
Adiantamento a Fornecedor (AC) |
R$ 1.000,00 |
Crédito |
Banco X |
R$ 9.000,00 |