CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Sumário

1. Introdução
2. Créditos
3. Prazos
4. Eficácia

1. INTRODUÇÃO

Através desta matéria, o consulente poderá analisar a forma de crédito de PIS/COFINS, sobre as aquisições de máquinas e equipamentos no estabelecimento.

2. CRÉDITOS

Por meio de alteração ao art. 1º da Lei nº 11.774/2008, a Lei nº 12.546/2011(LGL\2011\5153) alterou a forma de apropriação de créditos em 12 meses, de forma que mês a mês a quantidade de parcelas a apropriar diminui, de acordo com o mês de aquisição da máquina ou do equipamento.

Assim, nas hipóteses   de   aquisição   no   mercado   interno   ou   de   importação   de   máquinas   e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos  créditos  da  Contribuição  para  o  PIS/Pasep  e  da  Contribuição  para  o  Financiamento  da Seguridade Social - COFINS de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, o inciso  III  do  §  1º  do  art.  3º  da  Lei  nº  10.833/2003,  e  o  §  4º  do  art.  15  da  Lei  nº  10.865/2004.

3. PRAZOS

a) no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;

b) no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;

c) no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;

d) no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;

e) no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;

f) no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;

g) no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;

h) no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;

i) no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;

j) no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;

k) no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012;

l) imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.

4. EFICÁCIA

Essa forma de apropriação é válida somente para bens novos adquiridos ou recebidos a partir da data de publicação da Medida Provisória 540/2011(LGL\2011\2851) (3 de agosto de 2011), convertida na Lei 12.546/2011 (LGL\2011\5153).