CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Sumário
1. Introdução
2. Créditos
3. Prazos
4. Eficácia
1. INTRODUÇÃO
Através desta matéria, o consulente poderá analisar a forma de crédito de PIS/COFINS, sobre as aquisições de máquinas e equipamentos no estabelecimento.
2. CRÉDITOS
Por meio de alteração ao art. 1º da Lei nº 11.774/2008, a Lei nº 12.546/2011(LGL\2011\5153) alterou a forma de apropriação de créditos em 12 meses, de forma que mês a mês a quantidade de parcelas a apropriar diminui, de acordo com o mês de aquisição da máquina ou do equipamento.
Assim, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865/2004.
3. PRAZOS
a) no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
b) no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
c) no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
d) no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
e) no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
f) no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
g) no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
h) no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
i) no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
j) no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
k) no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012;
l) imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
4. EFICÁCIA
Essa forma de apropriação é válida somente para bens novos adquiridos ou recebidos a partir da data de publicação da Medida Provisória 540/2011(LGL\2011\2851) (3 de agosto de 2011), convertida na Lei 12.546/2011 (LGL\2011\5153).