APURAÇÃO E RECOLHIMENTO

Sumário

1. Introdução;
2. Periodicidade;
2.1. Simples Nacional;
3. Quantificação;
4. DARF;
5. Prazos;
6. Códigos De Recolhimento.

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, discorreremos a respeito da forma mais original e básica de extinção da obrigação principal relativa ao IPI, o recolhimento do mesmo.

2. PERIODICIDADE

Conforme determina o Art. 259 do RIPI, o período de apuração do imposto incidente nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial é mensal, não se aplicando ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos importados, que neste caso, o pagamento ocorrerá no momento do desembaraço da mercadoria.

2.1. Simples Nacional

Tem sua legislação própria, sendo regido pela Lei Federal 123/06, sendo que o IPI será recolhido conforme as tabelas exaradas pela Receita Federal, através do PGDAS.

3. QUANTIFICAÇÃO

Conforme Art. 260 do RIPI, a importância a recolher, será:

I - na importação, a resultante do cálculo do imposto constante do registro da declaração de importação no SISCOMEX;

II - no depósito para fins comerciais, na venda ou na exposição à venda de produtos trazidos do exterior e desembaraçados com a qualificação de bagagem, o valor integral do imposto dispensado, no caso de desembaraço com isenção, ou o que incidir sobre a diferença apurada entre o valor que serviu de base de cálculo do imposto pago na importação e o preço de venda, no caso de produtos desembaraçados com o tratamento de importação comum nas condições previstas na legislação aduaneira;

III - nas operações realizadas por firmas ou pessoas não sujeitas habitualmente ao pagamento do imposto, a diferença entre o tributo devido e o consignado no documento fiscal de aquisição do produto; e

IV - nos demais casos, a resultante do cálculo do imposto relativo ao período de apuração a que se referir o recolhimento, deduzidos os créditos do mesmo período.

4. DARF

O Art. 441 do RIPI, determina que o IPI será recolhido através do DARF - Documento de arrecadação de Receitas Federais, sendo vedado o recolhimento de IPI inferior á R$ 10,00, desta forma o contribuinte acumula tal valor para ser somado ao próximo pagamento do imposto.

5. PRAZOS

- O imposto será recolhido nos seguintes prazos:

I - antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação;

II - até o décimo dia do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI;

III - até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos demais produtos;

IV - no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem, despachados com isenção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira.

*** Se o dia do vencimento de que tratam os incisos II e III não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder, sendo facultado ao contribuinte recolher o imposto antes do vencimento do prazo fixado.

*** O recolhimento do imposto após os prazos previstos na legislação será efetuado com os acréscimos moratórios de que tratam os arts. 552 a 554.

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO

Tabela específica para as receitas relativas ao IPI.

CÓDIGO RECEITA

DESCRIÇÃO DA RECEITA

0676

IPI – AUTOMÓVEIS

0668

IPI – BEBIDAS

3589

IPI - BEBIDAS – COBRANÇA

5110

IPI - CHARUTO, CIGARRILHAS E CIGARROS, NÃO CONTENDO TABACO

1020

IPI - CIGARROS CONTENDO TABACO

5123

IPI - DEMAIS PRODUTOS

5042

IPI - DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NEGATIVO

2945

IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO

1097

IPI - MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL DE TRANSPORTE

3591

IPI - OUTROS – COBRANÇA

7540

IPI - OUTROS DEPÓSITO ADMINISTRATIVO

7389

IPI - OUTROS DEPÓSITO JUDICIAL

0821

IPI - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - CERVEJAS

0838

IPI - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - DEMAIS BEBIDAS

6000

IPI - RESSARCIMENTO (CONTROLE SRF)

7606

IPI – SIMPLES

7553

IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO DEPÓSITO ADMINISTRATIVO

3928

IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO - CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL

3345

IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO

1038

IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO

7391

IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO DEPÓSITO JUDICIAL

7743

IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO TRANS NAVIOS

5503

IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO VEÍCULOS

2796

IPI - OUTROS - CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL

0867

IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-REG ESPEC TRIBUTAÇÃO-DEMAIS BEBIDAS

0850

IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO-CERVEJAS

1318

IPI - SIMPLES NACIONAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO

6596

JUROS IPI - (ART. 43 L.9430)

6608

JUROS IPI - VINCULADO (ART. 43 L.9430)

8224

JUROS ISOLADO IPI - SIMPLES (ART.43 L.9430)

6939

MULTA DE OFÍCIO - IPI NÃO LANÇADO COM COBERTURA DE CRÉDITO

8130

MULTA ISOLADA IPI - SIMPLES (ART.43 L.9430)

6405

MULTA ISOLADA - IPI (ART. 43 L.9430)

6393

MULTA ISOLADA - IPI VINCULADO (ART. 43 L.9430)

4677

RESTITUIÇÕES – IPI