APURAÇÃO DO IPI NA EFD

Sumário

1. Introdução
2. Blocos e Registros da EFD
3. Período de Apuração do IPI (E500)
4. Consolidação dos Valores do IPI (E510)
5. Apuração do IPI (E520)
6. Ajustes da Apuração do IPI (E530)

1. INTRODUÇÃO

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes.

O projeto consiste, de modo geral, na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica apenas na sua forma digital. É composto pela: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Fcont e EFD Contribuições.

Neste texto, analisaremos os principais aspectos concernentes aos dados a serem informados e aos requisitos para geração dos registros E500, E510, E520 e E530 do bloco E.

2. BLOCOS E REGISTROS DA EFD

O arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se, cada um, a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais.

Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida na Tabela de Blocos, a seguir reproduzida. Inicia-se a série com o bloco "0" e seus registros; na sequência, constam o bloco "C" e seus registros; depois o bloco "D", também com os correspondentes registros; posteriormente, apresentam-se o bloco "E", onde estão localizados os registros E500, E510, E520 e E530, e demais; por fim, consta o bloco "9", que encerra o arquivo da EFD.

Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e conforme estabelecido no leiaute do respectivo registro com todos os campos previstos independentemente de haver ou não informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro).

Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente.

Todos os registros com a observação de "registro obrigatório" devem constar do arquivo.

Note-se que não devem ser incluídos na EFD-ICMS/IPI Registros para os quais não existam informações a serem prestadas.

Exemplo: Registro C110 - Não deve ser apresentado quando não houver informações no quadro Dados Adicionais da nota fiscal.

3. PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI (E500)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais, conforme dispõe o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), para identificação do período de apuração.

O(s) período(s) informado(s) deve(m) abranger todo o período previsto no registro 0000. Poderá coexistir um período mensal com períodos decendiais.

Para os períodos decendiais, não poderá haver sobreposição ou omissão de datas.

4. CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI (E510)

Este registro deve ser preenchido com os valores consolidados do IPI, de acordo com o período informado no registro E500, tomando-se por base as informações prestadas no registro C170, ou, nos casos de notas fiscais eletrônicas de emissão própria, no registro C100.

A consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, da base de cálculo e do imposto relativo a todas as operações, conforme a combinação de Código Fiscal de Operações Prestação (CFOP) e Código da Situação Tributária do IPI (CST/IPI).

As informações oriundas dos itens dos documentos fiscais (registro C170 ou documento NF-e de emissão própria) serão consideradas no período de apuração mensal ou decendial, conforme preenchimento do campo "IND_APUR".

Chave do registro: CFOP e CST_IPI.

5. APURAÇÃO DO IPI (E520)

Este registro deve ser preenchido para demonstração da apuração do IPI no período.

6. AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI (E530)

Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos "Outros Débitos" e "Outros Créditos" do registro E520.

Os códigos de ajuste devem ser verificados diretamente no Portal SPED.