IPI NA VENDA PARAENTREGA FUTURA
Sumário
1. Introdução
2. Finalidade da Venda Para Entrega Futura
3. Tributação Nas NF-e Emitidas
3.1 Nota Fiscal de Faturamento – Com destaque de IPI
3.2 Nota Fiscal de Remessa – Sem destaque de IPI
3.3 Nota Fiscal de Faturamento – Sem destaque de IPI
3.4 Nota Fiscal de Remessa – Com destaque de IPI
4. Reajuste de Preço
5. Crédito do IPI no Desfazimento de Negócio
6. Escrituração
6.1 Escrituração efetuada pelo estabelecimento vendedor
6.2 Escrituração efetuada pelo estabelecimento adquirente
1. INTRODUÇÃO
É muito comum acontecer entre os estabelecimentos industriais e comerciais, a operação de venda com a entrega futura, onde se fatura a mercadoria primeiramente e posteriormente entrega a mesma ao adquirente.
Esse tipo de operação geralmente é devido quando o estabelecimento fornecedor não possui em estoque o produto, ou então ainda não o produziu.
Salienta-se que em alguns casos esses procedimento é utilizado em razão do adquirente não ter espaço para guardar a mesma, ou então por outro motivo qualquer.
Na presente matéria iremos discorrer sobre o assunto, e sobre o tratamento fiscal quanto ao IPI.
2. FINALIDADE DA VENDA PARA ENTREGA FUTURA
A operação de venda para a entrega futura é aquela pela qual o fornecedor vende a mercadoria primeiramente, emitindo assim a nota fiscal para o simples faturamento, e posteriormente entrega a mercadoria ao adquirente.
Ressalte-se que essa entrega pode variar entre dias, meses, e em alguns casos até um ano, pois tudo isso irá depender do acordo que ambos firmaram.
Esse tipo de operação é comum ocorrer devido alguns fatores, dentre esses:
– falta de espaço para a guarda da mercadoria pelo adquirente;
– falta da mercadoria no estoque do fornecedor;
– mercadoria ainda não produzida;
– produção sob encomenda;
– dentre outros.
3. TRIBUTAÇÃO NAS NF-e EMITIDAS
3.1 Nota Fiscal de Faturamento – Com destaque de IPI
Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina à simples faturamento da seguinte forma:
– o valor da operação;
– o destaque do valor do imposto;
– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Faturamento”
Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.922/6.922 como segue:
5.922/6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
3.2 Nota Fiscal de Remessa – Sem destaque de IPI
Na nota fiscal para e entrega da mercadoria não será destacado o valor do IPI, devendo ser emitida da seguinte forma:
– o valor da operação, o qual tem que corresponder ao da nota fiscal emitida para o faturamento;
– a indicação nos “Dados Adicionais” que o IPI já foi destacado na nota fiscal de faturamento, indicando assim, o número da mesma e a data de emissão.
– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Remessa”.
Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.116/6.116 como segue:
5.116/6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
Nota: A entrega da mercadoria poderá ser realizada em várias remessas desde que sejam emitidas as devidas notas fiscais, fechando assim o valor total da nota fiscal de faturamento.
3.3 Nota Fiscal de Faturamento – Sem destaque de IPI
Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina à simples faturamento da seguinte forma:
– o valor da operação;
– a indicação nos “Dados Adicionais” que o IPI será destacado na nota fiscal de remessa, informando o valor deste e incluindo no total da nota fiscal;
– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Faturamento”
Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.922/6.922 como segue:
5.922/6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
3.4 Nota Fiscal de Remessa – Com destaque de IPI
Na nota fiscal para e entrega da mercadoria será destacado o valor do IPI, devendo ser emitida da seguinte forma:
– o valor da operação, o qual tem que corresponder ao da nota fiscal emitida para o faturamento;
– o destaque do valor do imposto;
– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Remessa”.
Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.116/6.116 como segue:
5.116/6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
Nota: A entrega da mercadoria poderá ser realizada em várias remessas desde que sejam emitidas as devidas notas fiscais, fechando assim o valor total da nota fiscal de faturamento.
4. REAJUSTE DE PREÇO
Na hipótese de ocorrer alteração no valor do preço ou na alíquota, entre a data da emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento e o momento da Entrega Efetiva dos produtos, quando o IPI estiver sido destacado na nota fiscal de faturamento, deverá ser realizado o seguinte procedimento:
– Se o valor for para menor, o direito ao crédito relativo à diferença somente poderá ser exercido pelo estabelecimento vendedor, se este estiver de posse de comunicação escrita do comprador, informando que o estorno do IPI foi procedido em sua escrita fiscal.
Ressalte-se que o valor do crédito será escriturado no Livro Registro de Apuração do IPI – Outros Créditos, devendo ser mencionado o motivo do referido crédito.
– Se o valor for para maior, deverá ser emitida nota fiscal complementar, complementando valor do IPI.
5. CRÉDITO DO IPI NO DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO
Na hipótese de ocorrer o desfazimento do negócio antes da entrega efetiva dos produtos, o estabelecimento industrial ou equiparado, anulará o lançamento do IPI , mediante estorno de débito, devendo o estabelecimento do adquirente efetuar o estorno do crédito.
6. ESCRITURAÇÃO
Nas operações de venda para entrega futura a escrituração das notas fiscais serão efetuadas conforme disposto nos itens abaixo.
6.1 Escrituração efetuada pelo estabelecimento vendedor
Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Simples Faturamento:
– sem destaque do imposto – nas colunas ” Documentos Fiscais” e “Observações”;
– com destaque do imposto – será lançada normalmente com débito do imposto, mencionando na coluna “Observações”, após o envio dos produtos, o nº e data da nota fiscal de remessa dos produtos.
Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Remessa do Produtos:
– sem destaque do imposto – nas colunas ” Documentos Fiscais” e “Observações”;
– com destaque do imposto – será lançada normalmente com débito do imposto mencionando na coluna “Observações” o nº e data da nota fiscal de simples faturamento.
6.2 Escrituração efetuada pelo estabelecimento adquirente
Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Simples Faturamento:
– sem destaque do imposto – nas colunas ” Documentos Fiscais” e “Observações”;
– com dêstaque do imposto – será lançada normalmente com crédito do imposto, quando for o caso;
Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Remessa do Produtos:
– sem destaque do imposto – nas colunas ” Documentos Fiscais” e “Observações”;
– com destaque do imposto – será lançada normalmente com crédito do imposto, quando for o o caso, mencionando na coluna “Observações”, após o recebimento dos produtos, o nº e data da nota fiscal de simples faturamento.