AMOSTRA GRÁTIS
Isenção de ICMS
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito de Amostra Grátis;
3. Isenção de ICMS;
4. Medicamentos;
5. NF-e;
6. Simples Nacional.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria aborda a isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de mercadorias a título de amostra grátis.
2. CONCEITO DE AMOSTRA GRÁTIS
Amostra grátis é uma pequena porção de produtos ou serviços, oferecida em centros comerciais e supermercados, por exemplo, sem qualquer tipo de cobrança ao cliente ou ao futuro cliente.
Tem como origem o intuito de fazer o cliente conhecer o produto para despertar nele o interessa da compra.
Não é muito diferente do test drive, no qual o cliente experimenta o carro antes de comprá-lo, porém no Marketing o Test-drive é caracterizado como demonstração e não Sampling.
A amostra grátis é uma possibilita interessante para os empresas, corporações e até pequenas empresas, demonstrarem seus produtos.
Possibilita uma prévia e melhor experimentação dos produtos, antes que venham ao mercado, podendo oferecer uma experiência primária, imediatamente anterior a compra.
3. ISENÇÃO DE ICMS
De acordo com a cláusula primeira do Convênio ICMS 29/1990, fica isenta do ICMS a saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidos os requisitos estabelecidos pelo Estado e pelo Distrito Federal.
4. MEDICAMENTOS
Prevê, ainda, o mesmo convênio, em sua cláusula primeira, parágrafo único, que na hipótese de saída de medicamento, somente será considerada amostra gratuita a que contiver:
a) quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, tratando-se de antibióticos;
b) 100% (cem por cento) da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e comercializada pela empresa, tratando-se de anticoncepcionais;
c) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos;
d) na embalagem, as expressões ''AMOSTRA GRÁTIS'' e “VENDA PROIBIDA” de forma clara e não removível;
e) o número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;
f) no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
5. NF-e
As operações ora tratadas serão acobertadas por NF-e, contendo as seguintes indicações:
CFOP: 5.911/6.911
Natureza da Operação: Remessa de Amostra Grátis
CST: 40
Informações Complementares: Operação isenta de ICMS nos termos do (informar dispositivo da legislação estadual ou distrital que preveja o benefício).
6. SIMPLES NACIONAL
As empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas de acordo com o faturamento que auferem em suas operações.
Desta feita, as operações realizadas a título gratuito, como no caso das remessas de amostra grátis, por não gerarem receitas, também não geram tributação para esses contribuintes, devendo a operação ser realizada com o uso, na NF-e, do CSOSN (CST) 400 – Operação não tributada pelo Simples Nacional.