DESCONTOS CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS

Sumário

1. Introdução;
2. Descontos Condicionais;
3. Descontos Incondicionais;
4. Reflexo na Base de Cálculo do ICMS;
5. Destaque na NF-e.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria discorre a respeito da diferenciação entre os descontos condicionais e os incondicionais e os respectivos reflexos no cálculo do ICMS.

2. DESCONTOS CONDICIONAIS

Tratam-se de descontos prometidos pelo vendedor ao comprador em caso de cumprimento de uma ou mais condições futuras, ou seja, não há, no momento da operação, uma certeza de que o desconto será concretizado.

Por exemplo, um vendedor que promete conceder desconto de 15% caso o comprador pague o boleto até certa data em uma venda a prazo, ou caso o comprador cumpra uma meta de compras mínimas em um período estabelecido. Nestes casos, o comprador pode ou não cumprir as condições estabelecidas, o que vai definir se o desconto avençado será ou não concretizado.

3. DESCONTOS INCONDICIONAIS

Neste caso, o desconto é concedido de forma imediata, no ato da realização da operação, sem depender de qualquer cumprimento futuro por parte do comprador.

Como exemplo, tem-se o vendedor que, de forma a premiar uma certa fidelidade do comprador, concede-lhe um desconto de 10% sobre a venda. Neste caso, o desconto é concedido por algo que já ocorreu, sem depender de qualquer condição futura.

4. REFLEXO NO CÁLCULO DO ICMS

De acordo com a alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 13 da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), integra a base de cálculo do ICMS, dentre outras variáveis, descontos concedidos sob condição.

Assim, apenas os descontos incondicionais são também descontados da base de cálculo do ICMS.

5. DESTAQUE NA NF-e

Na NF-e, apenas o desconto incondicional deve ser destacado em campo próprio, descontando-se, assim, automaticamente da base de cálculo do ICMS.

Os descontos condicionais apenas podem constar na tag “informações complementares”.