PRAZO PARA A EMISSÃO DE CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA
CC-e (NF-e)
Sumário
1. Introdução;
2. Carta De Correção Eletrônica;
3. Hipóteses De Uso;
4. (Não) Existência De Prazo.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria tem o escopo de sanar uma das dúvidas mais recorrentes no que tange o uso da Carta de Correção Eletrônica – CC-e para sanar incorreções contidas nos respectivos documentos fiscais eletrônicos, o prazo para a adoção de tal procedimento.
2. CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA
A CC-e é um documento fiscal destinado à correção de dados inconsistentes ou erros de informações na Nota Fiscal eletrônica.
Isso significa que, caso você emita uma Nota Fiscal eletrônica com algum erro, pode corrigir o problema com uma Carta de Correção.
Mas isso não quer dizer que todos os erros podem ser corrigidos com uma CC-e – portanto, é preciso ficar atento na hora de preencher sua NF-e.
3. HIPÓTESES DE USO
Conforme antedito, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.
Entretanto, deve-se atentar ao fato de que não poderão ser sanados erros relacionados:
a) às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
b) a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
c) à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;
d) ao número e série da NF-e.
A legislação não traz um prazo máximo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica.
Uma das regras de validação estipuladas pela Nota Técnica nº 03/2011 (NT 2011.003) era justamente em relação ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas).
Entretanto, esta regra de validação deixou de ser aplicada por determinação da Nota Técnica 2011.004, que, em seu item 6, eliminou algumas das regras de validação existentes, dentre elas a que trazia expresso o prazo máximo de 720 horas para a emissão da CC-e.
Desta feita, hodiernamente, não há prazo para a correção de erros através de CC-e, podendo este procedimento ser adotado a qualquer momento em que seja detectado o erro.