BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
POR PREÇO FINAL AO CONSUMIDOR
(Preço De Pauta)
Sumário
1. Introdução
2. Hipóteses De Adoção
3. Exemplo De Cálculo
1. INTRODUÇÃO
O cálculo do ICMS é feito através da aplicação de um percentual denominado alíquota sobre um montante denominado base de cálculo.
A grande dificuldade para a realização deste cálculo gira em torno da definição de tais variáveis, em especial a base de cálculo que pode sofrer variações em função, especialmente, de benefícios previstos em legislação.
Além desta preocupação, em hipóteses previamente definidas em lei, o contribuinte tem a si atribuída a responsabilidade pelo débito do ICMS incidente não apenas sobre a operação que está realizando, mas também de operações praticadas, que estejam sendo praticadas ou que se presume que serão praticadas por terceiros. Temos aí o conceito de substituição tributária do ICMS.
Surge aí o desafio de encontrar a base de cálculo a ser utilizada para definição do montante a ser recolhido a título de substituição tributária.
Na presente matéria, abordaremos a sistemática para definição da base de cálculo da substituição tributária sobre operações futuras, nas hipóteses em que a legislação estipule preço final ao consumidor para o produto que está sendo vendido pelo substituto.
2. HIPÓTESES DE ADOÇÃO
As hipóteses para se encontrar a base de cálculo da substituição tributária por operações futuras são o uso de MVA/IVA-ST, que corresponde a um percentual médio pré-estabelecido que corresponde a uma variação aproximada das operações realizadas pelos industriais ou equiparados de certo item e por comerciais varejistas, ou por PFC (preço final ao consumidor), que se trata de um preço de pauta estabelecido em norma específica para determinados itens.
A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes será o valor correspondente ao preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, somente devendo ser adotado o cálculo por MVA/IVA-ST em caso de inexistência de PFC estabelecido para a mercadoria.
Nas operações internas e interestaduais, as unidades federadas podem determinar a adoção da base de cálculo por MVA/IVA-ST, quando o valor da operação própria praticado pelo remetente for igual ou superior a percentual estabelecido pela legislação interna da unidade federada de destino do valor do PFC.
3. EXEMPLO DE CÁLCULO
Considerando uma operação com cem itens, pelo preço unitário de R$ 5,00 (cinco reais), com uma mercadoria cujo PFC estabelecido é de R$ 10,00 (dez reais) e a alíquota estipulada é de 18%, teríamos o seguinte cálculo:
ICMS próprio: (R$ 5,00 x 100) x 18% = R$ 500,00 x 18% = R$ 90,00
ICMS/ST: (R$ 10,00 x 100) x 18% = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00