O CÁLCULO DO DIFAL POR DENTRO

Sumário

1. Introdução
2. Cálculo
2.1. Exemplo
3. Remetente Optante Pelo Simples Nacional
4. Compensação

1. INTRODUÇÃO

Em operações interestaduais em que o destinatário seja consumidor final e seja contribuinte do ICMS, de acordo com o § 7º do art. 155 da Constituição Federal, será devido, pelo destinatário o diferencial de alíquotas.

Ocorre, entretanto, que a responsabilidade pode ser atribuída ao remetente em caso de existir, entre os estados de origem e destino, convênio ou protocolo firmado que trate de substituição tributária para o item negociado.

Na presente matéria, será abordada a forma de cálculo desse DIFAL.

2. CÁLCULO

De acordo com a cláusula décima quarta do Convênio ICMS 52/2017, o  imposto a recolher por substituição tributária será, em relação aos bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, o valor calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde:

a) "ICMS ST DIFAL" é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;

b) "V oper" é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;

c) "ICMS origem" é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;

d) "ALQ interna" é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final;

e) "ALQ interestadual" é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.

2.1. Exemplo

Valor da operação: R$ 100,00

Alíquota Interna – Destino: 18%

Alíquota interestadual: 12%

DIFAL = [(100 – 12) / (1 – 0,18)] x 0,18 - (100 x 0,12)

DIFAL = [(88 / 0,82) x 0,18] – 12

DIFAL = (107,32 x 0,18) – 12

DIFAL = 19,32 – 12

DIFAL = 7,32

3. REMETENTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

Na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional, deverá ser deduzido, a título de ICMS da operação própria, o resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal.

4. COMPENSAÇÃO

É vedada a compensação de débito relativo à substituição tributária com qualquer crédito do imposto da operação própria decorrente de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço.