O CÁLCULO DO DIFAL POR DENTRO
Sumário
1. Introdução
2. Cálculo
2.1. Exemplo
3. Remetente Optante Pelo Simples Nacional
4. Compensação
1. INTRODUÇÃO
Em operações interestaduais em que o destinatário seja consumidor final e seja contribuinte do ICMS, de acordo com o § 7º do art. 155 da Constituição Federal, será devido, pelo destinatário o diferencial de alíquotas.
Ocorre, entretanto, que a responsabilidade pode ser atribuída ao remetente em caso de existir, entre os estados de origem e destino, convênio ou protocolo firmado que trate de substituição tributária para o item negociado.
Na presente matéria, será abordada a forma de cálculo desse DIFAL.
2. CÁLCULO
De acordo com a cláusula décima quarta do Convênio ICMS 52/2017, o imposto a recolher por substituição tributária será, em relação aos bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, o valor calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde:
a) "ICMS ST DIFAL" é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
b) "V oper" é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
c) "ICMS origem" é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
d) "ALQ interna" é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final;
e) "ALQ interestadual" é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.
2.1. Exemplo
Valor da operação: R$ 100,00
Alíquota Interna – Destino: 18%
Alíquota interestadual: 12%
DIFAL = [(100 – 12) / (1 – 0,18)] x 0,18 - (100 x 0,12)
DIFAL = [(88 / 0,82) x 0,18] – 12
DIFAL = (107,32 x 0,18) – 12
DIFAL = 19,32 – 12
DIFAL = 7,32
3. REMETENTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional, deverá ser deduzido, a título de ICMS da operação própria, o resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal.
4. COMPENSAÇÃO
É vedada a compensação de débito relativo à substituição tributária com qualquer crédito do imposto da operação própria decorrente de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço.