REGISTROS PROFISSIONAIS
No Ministério Do Trabalho E Emprego
Sistema Informatizado (Sirpweb)
Atualização

Sumário

1. Introdução
2. Competências
2.1 - Coordenação De Identificação E Registro Profissional
2.2 - Superintendências E Gerências Do Trabalho E Emprego
3. Registro Profissional (Conceito, Finalidade E Importância)
3.1 - Profissões Regulamentadas
4. Solicitação De Registros Profissionais
4.1 - Sistema Informatizado De Registro Profissional (Sirpweb)
4.1.1 – Procedimentos
4.2 - Documentos Básicos Para A Solicitação Do Registro Profissional
4.3 - Formas De Obtenção Do Registro Profissional
4.4 – Prorrogação De Registro De Provisionado
4.5 – Recuperar Número De Solicitação
4.6 – Emissão De Cartão De Registro Profissional - Portaria MTPS Nº 89/2016
4.6.1 - Modelo De Cartão De Registro Profissional
5. Solicitação De Registro Profissional Por Meio De Curso Superior
6. Solicitação De Registro Profissional Por Meio De Curso Técnico De Nível Médio
7. Solicitação De Registros Profissionais Com Base Em Atestados Ou Certificados Emitidos Pelos Sindicatos Ou Pelas Empresas Contratantes
8. Outras Formas De Comprovações Estabelecidas Em Lei

1. INTRODUÇÃO

A Portaria do MTE nº 1.166, de 18.08.2015 (D.O.U.: 19.08.2015) dispõe sobre a concessão de registros profissionais, e dá outras providências.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, resolve: estabelecer os procedimentos para a concessão de registros profissionais e a concessão de registros profissionais obedecerá ao disposto nas Portarias citadas e nos normativos que tratam sobre o assunto.

E a Portaria MTPS nº 89, de 22.01.2016 (DOU: 27.01.2016) dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional.

Nesta matéria será tratada sobre o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), conforme e também sobre a emissão de cartão de registro profissional, conforme as Portarias citadas acima.

2. COMPETÊNCIAS

2.1 - Coordenação De Identificação E Registro Profissional

Conforme o artigo 5º da Portaria do MTE nº 1.166/2015 à Coordenação de Identificação e Registro Profissional compete:

a) coordenar e orientar as atividades relacionadas à concessão de registro profissional;

b) orientar e acompanhar a concessão de registro profissional, de competência das unidades descentralizadas do Ministério, padronizando os procedimentos de acordo com a legislação em vigor; e

c) analisar e informar, quando em grau de recurso, os processos de registro profissional.

2.2 - Superintendências E Gerências Do Trabalho E Emprego

Conforme o artigo 6º da Portaria do MTE nº 1.166/2015 às Superintendências e Gerências do Trabalho e Emprego compete:

a) coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas à concessão de registro profissional;

b) processar o cadastramento, controle e emissão de registro profissional, conforme legislação em vigor;

c) receber e encaminhar à Coordenação de Identificação e Registro Profissional os recursos contra indeferimento de pedidos de registro profissional; e

d) emitir certidões de registro profissional.

3. REGISTRO PROFISSIONAL (CONCEITO, FINALIDADE E IMPORTÂNCIA)

O Registro Profissional é a habilitação necessária para o exercício de algumas profissões regulamentadas.

O Registro Profissional tem por finalidade garantir que os profissionais das categorias regulamentadas atendam os requisitos legais.

É importante obter o Registro Profissional, para as categorias regulamentadas é uma exigência estabelecida pelas legislações profissionais.

O registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão, pois tem o objetivo de organizar e identificar todos os profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei. (Extraído do site do MTE - http://portal.mte.gov.br/delegacias/ce/registro-profissional.htm).

Observação: As informações acima também foram extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego, em Perguntas Frequentes, (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/acompanharSolicitacaoEmpresa.seam) e;

(file:///C:/Users/Infomare1/Downloads/Perguntas%20frequentes%20(1).pdf).

3.1 - Profissões Regulamentadas

Segue abaixo as categorias regulamentadas por lei que devem realizar o registro profissional no MTE são:

a) Arquivista e Técnico de Arquivo;

b) Artista e Técnico em espetáculos de diversão;

c) Atuário;

d) Guardador e lavador de veículos autônomo;

e) Jornalista;

f) Publicitário e Agenciador de Propaganda;

g) Radialista;

h) Secretário e Técnico em secretariado;

i) Sociólogo; e

j) Técnico de segurança do trabalho

Além dos registros dos profissionais, o MTE tem a competência de realizar o registro daqueles interessados em contratar artistas. Essa competência é determinada pela Lei nº. 6.533, de 24 de maio de 1978, e Decreto nº. 82.385, de 05 de agosto de 1978. (Extraído do site do MTE - http://portal.mte.gov.br/delegacias/ce/registro-profissional.htm).

Observação: As informações acima também foram extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego, em Perguntas Frequentes, (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/acompanharSolicitacaoEmpresa.seam) e;

(file:///C:/Users/Infomare1/Downloads/Perguntas%20frequentes%20(1).pdf).

4. SOLICITAÇÃO DE REGISTROS PROFISSIONAIS

O atendimento aos cidadãos interessados na solicitação de registros profissionais será feito pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego (Artigo 3º da Portaria do MTE nº 1.166/2015).

A concessão dos registros profissionais será realizada pelas Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (Artigo 4º da Portaria do MTE nº 1.166/2015).

A concessão dos registros profissionais poderá ser desempenhada pelas Agências Regionais do Trabalho e Emprego, mediante delegação do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego (Parágrafo único, do artigo 4º da Portaria da do MTE nº 1.166/2015).

O registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão, pois tem o objetivo de organizar e identificar todos os profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei. (Extraído do site do MTE - http://portal.mte.gov.br/delegacias/ce/registro-profissional.htm).

“A prestação de serviço referente à análise de pedido de registro profissional pelas Unidades Regionais do Trabalho e Emprego requer o agendamento de data e horário do atendimento no Sistema de Atendimento Agendado - SAA.

Dessa forma, recomenda-se que, antes do preeenchimento da sua solicitação de registro profissional, acesse o Sistema SAA para agendar a data e o horário de seu atendimento em uma das Unidades Regionais do Trabalho e Emprego. Após a finalização do seu agendamento eletrônico, retorne a esse Sistema de Registro Profissional - SIRPWEB e prossiga com o seu pedido”. (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam)

Importante: Todas as informações para a solicitação do registro informatizado, se encontra no Manual “SISTEMA INFORMATIZADO DE REGISTRO PROFISSIONAL – SIRPWEB”, no site do MTE (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/imprimirSolicitacao.seam).

Observação: As informações do item “4” e os subitens “4.1” a “4.6”, foram extraídas de Perguntas Frequentes, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/acompanharSolicitacaoEmpresa.seam).

Segue abaixo passo a passo, para solicitar o registro profissional dentro do site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam):

- Solicitações

Registro Profissional

Registro de Contratante

Prorrogação de Registro de Provisionado

Renovação de Registro de Contratante

Apresentação de Diploma

Apresentação de Publicação

Recuperar Número da Solicitação

- Consultas

Situação do Registro Profissional

Situação do Registro de Contratante

- Acompanhar Solicitação

Registro Profissional

Registro de Contratante

- Imprimir Solicitação

- Ajuda

- Fale conosco

- Perguntas frequentes

- Manual do usuário

Solicitar Registro Profissional

hint.voltarVoltarhint.paginaInicialPágina InicialIcone. Clique para retornar ao Portal do MTE.Portal do MTE

http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/img/Img_inicio_sistemas_SIRPWEB.jpg

CPF:http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/a4j/g/3_3_3.Finalimages/spacer.gifhttp://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/a4j/g/3_3_3.Finalimages/spacer.gif

Parte inferior do formulário

4.1 - Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb)

O interessado deverá realizar o cadastro do pedido no Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) e protocolar os documentos necessários em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego. Alguns sindicatos podem realizar esse procedimento. No entanto, recomendamos que o interessado entre em contato com o sindicato para se informar.

Observação: Verificar todas as informações e procedimento no Manual do Sirpweb. O Manual encontra-se no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam).

4.1.1 – Procedimentos

Segue abaixo os artigos 7º a 9º da Portaria do MTE nº 1.166/2015:

A versão 2.0 do Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb é a aplicação para processamento das atividades de concessão dos registros profissionais, ficando aprovados os modelos de documentos emitidos pelo sistema.

Os cidadãos deverão acessar o Sirpweb por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, http://www.mte.gov.br, para registrar as solicitações, realizar consultas, acompanhar o andamento da solicitação ou obter informações.

Os servidores lotados nos setores de registro profissional das unidades emissoras, responsáveis pela análise dos pedidos, deverão acessar o Sirpweb por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpwebintra/, disponível na Intranet do Ministério do Trabalho e Emprego, para realizar os procedimentos de concessão de registros profissionais.

4.2 - Documentos Básicos Para A Solicitação Do Registro Profissional

O interessado deverá providenciar os seguintes documentos:

a) Requerimento em 2 (duas) vias, devidamente assinado;

b) Fotocópia autenticada do documento de identificação que será apresentado ao órgão;

c) Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Fotocópia autenticada do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e

e) Documentos de capacitação específicos da profissão.

Importante: As fotocópias poderão ser autenticadas em cartório ou poderão ser autenticadas por um servidor do órgão do MTE, desde que o interessado apresente, juntamente com a fotocópia, o documento original. Em caso de alteração de nome, deverá ser apresentada, também, fotocópia autenticada da certidão de casamento ou o documento que motivou a alteração do nome.

Observação: Não há custo financeiro para a obtenção do registro profissional. Basta apresentar a documentação exigida.

4.3 - Formas De Obtenção Do Registro Profissional

Os documentos que dão direito ao registro profissional variam de acordo com as legislações profissionais.

As formas de capacitação mais conhecidas são:

a) Curso Superior;

b) Curso técnico de nível médio;

c) Atestados sindicais; e

d) Comprovações estabelecidas em lei específica.

4.4 – Prorrogação De Registro De Provisionado

O Provisionado é aquele profissional que recebeu o registro especial, com validade máxima de 3 anos, para desempenhar as atividades na área de Jornalismo, em decorrência de não haver naquele município Jornalista disponível para contratação, de acordo com o Decreto n° 83.284, de 13 de março de 1979, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Assim, considerando que esse registro pode ser renovado, o menu prorrogação de registro de Provisionado foi desenvolvido para que o profissional solicite também a renovação de seu registro pela Internet. Logo, para solicitar a prorrogação desse registro, o interessado deve, inicialmente, clicar no menu prorrogação de Registro de Provisionado.

Observação: Verificar todas as informações no Manual do Sirpweb, no subitem “1.2”. O Manual encontra-se no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/imprimirSolicitacao.seam).

4.5 – Recuperar Número De Solicitação

Para recuperar o número de solicitação de registro profissional, o interessado deve clicar no menu Recuperar número da solicitação.

Observação: Verificar todas as informações no Manual do Sirpweb, no subitem “1.5”. O Manual encontra-se no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/imprimirSolicitacao.seam).

4.6 – Emissão De Cartão De Registro Profissional - Portaria MTPS Nº 89/2016

A concessão do registro profissional por parte deste Ministério não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional (Artigo 1º, da Portaria MTPS nº 89, de 22.01.2016).

Segue abaixo, os §§ 1º e 2º do artigo 1º, da Portaria MTPS nº 89, de 22.01.2016:

Os solicitantes de registro profissional que tiveram o pedido do respectivo registro deferido por este Ministério deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb, por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional.

Os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional poderão obter a certificação junto ao MTPS por meio do Sirpweb.

Observação: Verificar também o item “4” e os subitens “4.1” a “4.5” acima.

4.6.1 - Modelo De Cartão De Registro Profissional

Conforme a Portaria MTPS nº 89, de 22.01.2016, artigo 2º fica aprovado o modelo de cartão de registro profissional, disposto no Anexo I desta Portaria.

ANEXO I

http://www.econeteditora.com.br/bdi/port/p16/portar1.jpg
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
CARTÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL
Instituído pela Portaria n° XX, de DD de MÊS de ANO
Certifico que, de acordo com as assentamentos do Cadastro de Registro Profissional e com o que dispõe a LEI DA PROFISSÃO e o DECRETO DA PROFISSÃO QUANDO HOUVER, o (a) senhor (a) NOME DO INTERESSADO (A) foi registrado (a) como NOME DA PROFISSÃO, na (s) função (ões) de NOME DA FUNÇÃO, sob o número 0000000/UF, em DD/MM/AAAA, conforme processo n° 00000.000000/0000-00, estando apto a exercer a profissão.

http://www.econeteditora.com.br/bdi/port/p16/portar2.jpg
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Este documento é válido em todo território nacional.
Certidão emitida às HH:MM de DD/MM/AAAA
Este documento é expedido gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb, na Internet, no endereço: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb, por meio do código XXXX.XXXX.XXXX.XXXX

5. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL POR MEIO DE CURSO SUPERIOR

As informações foram extraídas de Perguntas Frequentes, no site do Ministério do Trabalho. (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/acompanharSolicitacaoEmpresa.seam).

Como funciona o procedimento de solicitação de registro profissional para aqueles que possuem curso superior?

As legislações que regulamentam as profissões e que determinam a exigência de realizar o registro profissional no MTE apontam como documento de capacitação necessário para a concessão do registro profissional o diploma de curso superior. Dessa forma, o interessado deverá juntar a fotocópia autenticada do diploma aos outros documentos necessários para a obtenção do registro profissional e protocolá-los em uma das unidades descentralizadas do MTE.

É possível obter o registro profissional apresentando como documento de capacitação o certificado de conclusão do curso superior?

Nos casos em que o interessado concluiu o curso superior recentemente, porém, a instituição de ensino ainda não emitiu o diploma, é possível ingressar com a solicitação do registro profissional apresentando como documento de capacitação o certificado de conclusão do curso superior.

No entanto, ressaltamos que o certificado de conclusão de curso superior só será aceito quando o profissional já estiver colado grau e esteja aguardando apenas a instituição de ensino expedir o diploma.

Nesses casos, o MTE emitirá o registro profissional na condição do interessado apresentar o diploma dentro do prazo de um ano. Transcorrido o prazo de um ano sem que o interessado tenha apresentado o diploma, o sistema cancelará automaticamente o registro profissional que somente retornará à condição ativa após a apresentação do documento.

Quais são as informações que o certificado de conclusão de curso superior deve ter? O certificado de conclusão de curso superior deverá conter os dados pessoais do interessado, a identificação do curso e a respectiva habilitação, a data da colação de grau em tempo passado e as portarias de autorização e reconhecimento do curso.

Como saber se um curso superior é reconhecido?

O MTE não tem a competência de reconhecer cursos superiores para fins de concessão de registro profissional. Somente o Ministério da Educação (MEC) pode reconhecê-los e autorizar o seu funcionamento.

Assim, para que o profissional possa ter direito ao registro profissional, é necessário que o curso tenha recebido do MEC a devida autorização e reconhecimento. Para saber se o curso superior possui a autorização e reconhecimento do MEC recomendamos que o interessado acesse o sítio eletrônico do MEC, por meio do hiperlinkhttp://www.educacaosuperior.inep.gov.br.

6. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL POR MEIO DE CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

As informações foram extraídas de Perguntas Frequentes, no site do Ministério do Trabalho. (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/acompanharSolicitacaoEmpresa.seam).

Como funciona o procedimento de solicitação de registro profissional para aqueles que possuem curso técnico de nível médio?

As legislações que regulamentam as profissões e que determinam a exigência de realizar o registro profissional no MTE apontam como documento de capacitação necessário para a concessão do registro profissional o diploma de curso técnico de nível médio.

Dessa forma, o interessado deverá juntar a fotocópia autenticada do diploma aos outros documentos necessários para a obtenção do registro profissional e protocolá-los em uma das unidades descentralizadas do MTE.

É possível obter o registro profissional apresentando como documento de capacitação o certificado de conclusão do curso técnico de nível médio?

Nos casos em que o interessado concluiu o curso técnico de nível médio recentemente, porém, a instituição de ensino ainda não emitiu o diploma, é possível ingressar com a solicitação do registro profissional apresentando como documento de capacitação o certificado de conclusão do curso.

No entanto, ressaltamos que o certificado de conclusão de curso técnico de nível médio só será aceito quando o profissional já estiver colado grau e esteja aguardando apenas a instituição de ensino expedir o diploma. Nesses casos, o MTE emitirá o registro profissional na condição do interessado apresentar o diploma dentro do prazo de um ano.

Transcorrido o prazo de um ano sem que o interessado tenha apresentado o diploma, o sistema cancelará automaticamente o registro profissional que somente retornará à condição ativa após a apresentação do documento.

Quais são as informações que o certificado de conclusão de curso técnico de nível médio deve ter?

O certificado de conclusão de curso técnico de nível médio deverá conter os dados pessoais do interessado, a identificação do curso e a respectiva habilitação, a data da colação de grau em tempo passado e as portarias de autorização e reconhecimento do curso.

Como saber se um curso técnico de nível médio é reconhecido?

O MTE não tem a competência de reconhecer cursos técnicos de nível médio para fins de concessão de registro profissional. Somente o Ministério da Educação (MEC) pode reconhecê-los e autorizar o seu funcionamento.

Assim, para que o profissional possa ter direito ao registro profissional, é necessário que o curso tenha recebido do MEC a devida autorização e reconhecimento.

Para saber se o curso técnico de nível médio possui a autorização e reconhecimento do MEC recomendamos que o interessado acesse o sítio eletrônico do MEC, por meio do hiperlink http://www.educacaosuperior.inep.gov.br.

7. SOLICITAÇÃO DE REGISTROS PROFISSIONAIS COM BASE EM ATESTADOS OU CERTIFICADOS EMITIDOS PELOS SINDICATOS OU PELAS EMPRESAS CONTRATANTES

As informações foram extraídas de Perguntas Frequentes, no site do Ministério do Trabalho (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/acompanharSolicitacaoEmpresa.seam).

É possível obter o registro profissional do MTE sem possuir curso técnico de nível médio ou superior?

Algumas das leis que regulamentam as profissões obrigadas a realizar o registro profissional no MTE possibilitaram que os profissionais pudessem realizar o registro profissional apresentando como documento de capacitação o atestado ou certificado expedido pelos sindicatos ou pelas empresas contratantes.

Quais as categorias que podem solicitar o registro profissional apresentando o atestado ou certificado emitido pelos sindicatos?

As categorias que podem realizar o registro profissional apresentando atestado ou certificado expedido pelos sindicatos são: Artistas e Técnicos em espetáculos de diversão, Radialistas e Agenciadores de propaganda. No entanto, a aceitação do atestado ou certificado expedido pelos sindicatos está condicionada às exigências impostas pela legislação.

Quais as categorias que podem solicitar o registro profissional apresentando o atestado ou certificado emitido pelas empresas contratantes?

As categorias que podem realizar o registro profissional apresentando atestado ou certificado expedido pelas empresas contratantes são: Publicitários, Radialistas e Técnicos de Arquivo.

No entanto, a aceitação do atestado ou certificado expedido pelas empresas contratantes está condicionada às exigências impostas pela legislação.

Como obter o atestado ou certificado emitido pelos sindicatos ou pelas empresas?

O interessado deverá verificar as exigências legais e identificar se a sua situação permite solicitar o registro profissional apresentando como documento de capacitação o atestado ou certificado emitido pelos sindicatos ou pelas empresas.

Nos casos em que houver a possibilidade de apresentação desses documentos o interessado deverá contatar o sindicato ou a empresa contratante da sua região para se informar sobre os critérios de obtenção do documento.

8. OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI

“Existem outras formas de comprovações que habilitem o trabalhador a obter o registro profissional? Sim. Para casos específicos, como por exemplo, os casos em que a atividade profissional era exercida anteriormente á regulamentação da categoria, algumas comprovações dão direito ao registro profissional. Nestes casos, o requerente deverá consultar a legislação da categoria”.

Observação: As informações acima foram extraídas de Perguntas Frequentes, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/acompanharSolicitacaoEmpresa.seam).

Fundamentação Legal: Citados no texto.