PORTARIA CAT Nº 147/2009
ALTERAÇÃO
PORTARIA CAT N° 38, de 16.03.2016
(DOE de 17.03.2016)
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e nos artigos 56-C e 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA
Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“ANEXO VI
Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto
Utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.
Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível no endereço eletrônico:
ttp://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
Código |
Descrição do Ajuste |
SP000202 |
Diferença de imposto apurada por contribuinte. |
SP000206 |
Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar. |
SP000207 |
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. |
SP000208 |
Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária. |
SP000209 |
Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal. |
SP000210 |
Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento. |
SP000211 |
Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento. |
SP000212 |
Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substituição tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída - valor do imposto incidente sobre sua própria operação. |
SP000213 |
Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela Substituição Tributária - ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP000214 |
Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial. |
SP000216 |
Remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP000217 |
Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado. |
SP000218 |
Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador. |
SP000219 |
Recebimento de saldo devedor - estabelecimento centralizador. |
SP000220 |
Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
SP000221 |
Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
SP000222 |
Transferência de crédito acumulado – Protocolo ICM 12/84. |
SP000223 |
Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica. |
SP000224 |
Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista. |
SP000225 |
Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente. |
SP000226 |
Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas. |
SP000287 |
Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções (EC 87/2015). |
SP000299 |
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP009999 |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS. |
SP010301 |
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. |
SP010302 |
Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada. |
SP010303 |
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou estiver isenta do imposto. |
SP010304 |
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida. |
SP010305 |
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. |
SP010306 |
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. |
SP010307 |
Ativo Permanente - transferência de crédito remanescente. |
SP010308 |
Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais. |
SP010309 |
Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Industrialização. |
SP010310 |
Estorno do imposto creditado na ocorrência SP020708. |
SP010399 |
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP019999 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS. |
SP020708 |
Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS. |
SP020709 |
Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo. |
SP020710 |
Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento. |
SP020711 |
Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa. |
SP020712 |
Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido. |
SP020713 |
Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda. |
SP020714 |
Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento. |
SP020716 |
Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carburante e de produtos resultantes da industrialização do petróleo. |
SP020717 |
Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento. |
SP020718 |
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota. |
SP020719 |
Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. |
SP020720 |
Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos. |
SP020721 |
Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. |
SP020722 |
Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. |
SP020723 |
Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. |
SP020724 |
Crédito outorgado – abate de bovinos e suínos. |
SP020725 |
Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. |
SP020726 |
Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. |
SP020727 |
Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento. |
SP020728 |
Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal - Reincorporação do imposto. |
SP020729 |
Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador. |
SP020730 |
Recebimento de saldo credor – estabelecimento centralizador. |
SP020731 |
Crédito outorgado – abate de aves. |
SP020732 |
Crédito outorgado – outros produtos alimentícios. |
SP020733 |
Crédito outorgado – informática periférico. |
SP020734 |
Crédito outorgado – telefone celular. |
SP020735 |
Crédito outorgado – unidade de processamento. |
SP020736 |
Crédito outorgado – informática outros. |
SP020737 |
Crédito outorgado - leite esterilizado UHT (longa vida). |
SP020738 |
Crédito outorgado – adesivo hidroxilado - garrafas PET. |
SP020739 |
Valor destinado ao Programa de Ação Cultural - PAC. |
SP020740 |
Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
SP020741 |
Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
SP020742 |
Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte - PIE. |
SP020743 |
Recebimento de Crédito Acumulado – Protocolo ICM 12/84. |
SP020744 |
Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica. |
SP020745 |
Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica. |
SP020746 |
Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista. |
SP020747 |
Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010. |
SP020748 |
Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. |
SP020770 |
Transferência do ICMS próprio devido ao FECOEP para apuração específica. |
SP020799 |
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP029999 |
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS. |
SP030801 |
Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado. |
SP030802 |
Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. |
SP030803 |
Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. |
SP030804 |
Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária - Estorno do ICMS próprio no retorno - venda fora do estabelecimento. |
SP030805 |
Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. |
SP030806 |
Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP030899 |
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP039999 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS. |
SP041499 |
Deduções – RPA – ST – RES. |
SP049999 |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS. |
SP100201 |
Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP100202 |
ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta para consumidores finais. |
SP100299 |
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP109999 |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST. |
SP110399 |
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP119999 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST. |
SP120701 |
Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal. |
SP120702 |
Dedução de imposto retido – ressarcimento por depósito bancário. |
SP120703 |
Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis. |
SP120704 |
Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis. |
SP120770 |
Transferência do ICMS ST devido ao FECOEP para apuração específica. |
SP120799 |
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP129999 |
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST. |
SP130801 |
Estorno de imposto retido no retorno – venda fora do estabelecimento. |
SP130899 |
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP139999 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST. |
SP141499 |
Deduções – RPA – ST – RES. |
SP149999 |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST. |
SP209999 |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP. |
SP219999 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP. |
SP229999 |
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP. |
SP239999 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP. |
SP249999 |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP. |
SP259999 |
Débito especial de ICMS Difal/FCP. |
Orientações:
1. O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.
2. O registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.
3. Nos casos dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro E111 para inserir como texto a data do início e a data final do período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex: “07/2014-12/2014”).
4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112.
5. No caso do código de ajuste SP000287, que diz respeito à parcela do ICMS Diferencial de Alíquotas devida ao Estado de São Paulo como remetente de mercadorias a não contribuintes de outros Estados, conforme EC87/2015, preencher o campo VL_AJ_APUR do registro E111 com o valor do campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL do registro E310 cujo registro E300 tenha campo UF=”SP”. O valor final do campo VL_RECOL desse registro E310 deverá estar zerado por meio de um lançamento no campo VL_DEDUÇÕES_DIFAL (código SP249999 no registro E311) de valor idêntico ao valor constante no campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL já mencionado.
6. Os códigos de ajuste SP020719 e SP020721 deverão ser utilizados apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS-ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/99, de 5 de março de 1999, e nos casos de exclusão de produtos do regime de substituição tributária ou superveniente redução de carga tributária.
7. O adicional de ICMS previsto no artigo 56-C do RICMS/00 deverá ser informado nos livros fiscais somado ao ICMS. Na apuração, por meio dos códigos de ajuste SP020770 e SP120770, o valor correspondente deverá ser retirado da apuração normal do ICMS e o recolhimento informado no campo 15 (DEB_ESP ou DEB_ESP_ST) do registro correspondente (E110 ou E210), complementado com o recolhimento devido informado nos registros de recolhimento (E116 ou E250) informando o código 006 no campo COD_OR.” (NR).
Art. 2° Fica acrescentado o Anexo IX à Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, com a seguinte redação:
“Anexo IX
Tabela de Códigos de Receita
Utilização obrigatória a partir de 01-07-2016.
Disponível no endereço eletrônico:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
Código |
Descrição |
046-2 |
Regime Periódico de Apuração |
060-7 |
Regime de Estimativa |
063-2 |
Outros recolhimentos especiais |
075-9 |
Dívida ativa – cobrança amigável |
077-2 |
Dívida ativa ajuizada – parcelamento |
078-4 |
Dívida ativa ajuizada |
081-4 |
Parcelamento de débito fiscal não inscrito |
087-5 |
ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI |
089-9 |
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP |
100-4 |
ICMS recolhimento antecipado (outra UF) |
101-6 |
Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) |
102-8 |
Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) |
106-5 |
Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
107-7 |
Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) |
110-7 |
Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
111-9 |
Transporte (outra UF) |
112-0 |
Comunicação (no Estado de São Paulo) |
113-2 |
Comunicação (outra UF) |
114-4 |
Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado |
115-6 |
Energia elétrica (no Estado de São Paulo) |
116-8 |
Energia elétrica (outra UF) |
117-0 |
Combustível (no Estado de São Paulo) |
118-1 |
Combustível (outra UF) |
119-3 |
Recolhimentos especiais (outra UF) |
120-0 |
Mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) |
123-5 |
Exportação de café cru |
128-4 |
Operações internas e interestaduais com café cru |
137-5 |
Abate de gado |
141-7 |
Operações com feijão |
146-6 |
Substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) |
154-5 |
Diferença de estimativa |
214-8 |
Mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) |
246-0 |
Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) |
247-1 |
Substituição tributária por operação (outra UF) |
103-0 |
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação |
104-1 |
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração |
Orientações:
1. Os códigos deste Anexo deverão ser utilizados no preenchimento da EFD para referenciar os códigos de receita do Estado de São Paulo, nos termos definidos no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
2. Para fins de preenchimento da EFD, os códigos de receita da GNRE deverão ser convertidos conforme a seguinte tabela:
Código de Receita da GNRE |
Código |
Especificação |
10001-3 |
113-2 |
ICMS Comunicação |
10002-1 |
116-8 |
ICMS Energia Elétrica |
10003-0 |
111-9 |
ICMS Transporte |
10004-8 |
246-0 |
ICMS Substituição Tributária por Apuração |
10005-6 |
214-8 |
ICMS Importação |
10006-4 |
107-7 |
ICMS Autuação Fiscal |
10008-0 |
101-6 |
ICMS recolhimentos especiais - ICMS EC87/15 por apuração |
10008-0 |
102-8 |
ICMS recolhimentos especiais - ICMS EC87/15 por operação |
10008-0 |
100-4 |
ICMS recolhimentos especiais - Recolhimento Antecipado |
10008-0 |
119-3 |
ICMS recolhimentos especiais - Outros Recolhimentos |
10009-9 |
247-1 |
ICMS Substituição Tributária por Operação |
" (NR).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.