PORTARIA CAT-63

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA CAT N° 26, de 19.02.2016

(DOE de 20.02.2016)

 

Altera a Portaria CAT-63, de 16-05-2014, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS

 

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-63, de 16-05-2014:

 

I - o “caput” do artigo 1°:

 

“Artigo 1° No período de 01-06-2014 a 31-03-2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1° do artigo 313-Z13 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);

 

II - do artigo 2°:

 

a) o “caput”:

 

“Artigo 2° A partir de 01-04-2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1° doartigo 313-Z13 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);

 

b) a alínea “b” do item 1 do § 1°:

 

“b) até 23-02-2016, a entrega do levantamento de preços.“ (NR);

 

c) o § 2°:

 

“§ 2° Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1°, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01-04-2016.“ (NR).

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.