CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

LOCAIS DE ATENDIMENTO

 

PORTARIA CAT N° 16, de 02.03.2016

(DOE de 03.02.2016)

 

Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências

 

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no item 2 do § 3° do artigo 7° do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:

 

Art 1° Fica extinto, a partir de 15-02-2016, o Posto Fiscal - PF 12 - Amparo, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16.

 

Art 2° Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte circunscrição administrativa:

 

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16:

 

a) Jaguariúna, Águas de Lindóia, Lindóia e Pedreira: POSTO FISCAL PF-12-Mogi Guaçu, com endereço na rua Dr. Silvio de Camargo, 91, Jardim Carmen Lídia II, CEP 13.847-121;

 

b) Amparo, Monte Alegre do Sul e Serra Negra: POSTO FISCAL - PF-12-Bragança Paulista, com endereço na rua Coronel João Leme, 560, CEP 12.900-161;

 

c) Morungaba: POSTO FISCAL - PF-10 Jundiaí, com endereço na avenida Prefeito Luiz Latorre, 4200, Vila das Hortênsias, CEP 13.209-430.

 

Art 3° A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até o dia 29-02-2016 para fins de:

 

I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.

 

II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento.

 

Parágrafo único Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.

 

Art 4° Será providenciada, até 29-02-2016, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2°.

 

Art 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.