REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 764, de 28.06.2016
(DOE de 29.06.2016)
Introduz as Alterações 3.691 a 3.693 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforma o disposto no art. 98 da Lei ° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 6408/2016,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.691 - O art. 29 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29...
§ 5° O crédito decorrente da entrada da mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos no art. 23 daLei Complementar federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser escriturado com observância ao disposto no § 9° do art. 156 e no § 1° do art. 170-A, ambos da Anexo 5 deste Regulamento.
... " (NR)
ALTERAÇÃO 3.692 - O art. 211 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 211. Até 31 de dezembro de 2017. ficam isentas do ICMS as operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais, destinados â realização dos Jogos Olímpicos e Paraolimpicos de 2016, seus eventos testes e eventos correlatos (Convênio ICMS 09/13 e163/15).
... " (NR)
ALTERAÇÃO 3.693 - O art. 211-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 211-A. Até 31 de dezembro de 2017. ficam isentos do ICMS incidente na importação os aparelhos, máquinas, equipamentos, materiais promocionais e demais instrumentos, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolimpicos de 2016. seus eventos testes e eventos correlatos (Convênio ICMS 09/13.55/13 e 163/15).
Parágrafo único. ...
...
IV - competições desportivas em jogos olímpicos e paraolímpicos e seus eventos corretos exclusivamente (Convênio ICMS 163/15)." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 2016.
João Raimundo Colombo
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni