DECRETO Nº 633/2016
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 763, de 27.06.2016
(DOE de 28.06.2016)
Altera o art. 1° do Decreto ° 633, de 2016, que concede redução da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei ° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo no SEF 8772 / 2016,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto ° 633, de 2 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Excepcionalmente, pelo parindo de 1° de março a 30 de junho de 2016, fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a base de Cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas e m 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 27 de junho de 2016.
João Raimundo Colombo
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni