INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998

ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 75, de 15.12.2016

(DOE de 23.12.2016)

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.98.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):


1. No Capítulo IV do Título IV:


a) é dada nova redação ao subitem 2.1.2.1, conforme segue:


"2.1.2.1 - Excetuadas as hipóteses de repetição de indébito de ICMS e de IPVA por compensação, a restituição em moeda corrente de tributo indevidamente pago, bem como de seus acréscimos legais, será solicitada mediante requerimento dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, observado o disposto no art. 19 da Lei nº 6.537 , de 27.02.1973, onde necessariamente constará o nome, os números de inscrição no CGC/TE e CNPJ, ou no CPF, os dados da conta corrente bancária e o endereço do solicitante, devendo ser entregue:

 

a) na CAC, se estiver estabelecido ou domiciliado em Porto Alegre;


b) na repartição fazendária à qual se vincula o domicílio ou o estabelecimento do solicitante, nos demais casos."


b) ficam revogados o item 2.5 e os subitens 2.3.3 e 2.6.2.


2. No Capítulo V do Título V, é dada nova redação ao subitem 1.1.1, conforme segue:

"1.1.1 - O requerimento referido neste item deverá estar acompanhado dos documentos originais ou, na impossibilidade, de cópias legíveis, que justifiquem o indébito pretendido, e nele deverão constar necessariamente o nome, os números de inscrição no CGC/TE e CNPJ, ou no CPF, os dados da conta corrente bancária e o endereço do solicitante, devendo ser entregue:


a) na CAC, se estiver estabelecido ou domiciliado em Porto Alegre;


b) na repartição fazendária à qual se vincula o domicílio ou o estabelecimento do solicitante, nos demais casos."


3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Mario Luis Wunderlich Dos Santos

Subsecretário da Receita Estadual