INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998

ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 40, de 01.08.2016

(DOE de 05.08.2016)

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1898 (DOE 30.10.1998 ):


1. No Capítulo I do Título I, no item 19.1, é dada nova redação ao " caput " e fica acrescentada a alínea "g", conforme segue:


"19.1 - A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados "Big Mac", com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, ocorridas no dia 27 de agosto de 2016, data do evento "McDia Feliz", deverá ser destinada às seguintes entidades:"


"g) Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o nº 92.815.000/0001-68."


2. Na tabela do Apêndice XXXV, fica acrescentado o seguinte estabelecimento, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

 

CNPJ

EMPRESA

"94.389.400/0001-84

MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mario Luis Wunderlich dos Santos

Subsecretário da Receita Estadual