INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998

ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 31, de 17.06.2016

(DOE de 01.07.2016)

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):


1. No Apêndice VII:


a) na Seção III, na parte referente ao "Crédito presumido" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 132 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CLXXI

Fabricantes de estireno

178

Livro I, art. 32, CLXXII

Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço, e de paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias

179"

 

b) na Seção V, é dada nova redação ao código 108, conforme segue:

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

"Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial Referente a:

 

Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XLI

Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados

108

 

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

 

Ano

Mês

Valor (R$)

"2016

Jul

23,60"

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Mario Luis Wunderlich dos Santos

Subsecretário da Receita Estadual