INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 31, de 17.06.2016
(DOE de 01.07.2016)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, na parte referente ao "Crédito presumido" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 132 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
"Livro I, art. 32, CLXXI |
Fabricantes de estireno |
178 |
Livro I, art. 32, CLXXII |
Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço, e de paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias |
179" |
b) na Seção V, é dada nova redação ao código 108, conforme segue:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
"Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial Referente a: |
|
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XLI |
Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
108 |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
"2016 |
Jul |
23,60" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Mario Luis Wunderlich dos Santos
Subsecretário da Receita Estadual