INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98

ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 28, de 01.06.2016

(DOE de 01.06.2016)

 

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 15.1, conforme segue:

 

"15.1 - Fica dispensada, até 30/06/16, a exigência de autorização da Receita Estadual para utilização das margens de valor agregado previstas no RICMS, Ap. II, Seção III,item XX, nas saídas de autopeças de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2016.

 

Mario Luis Wunderlich Dos Santos

Subsecretário da Receita Estadual