INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 70, de 23.12.2016
(DOE de 23.12.2016)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título III fica acrescentado o subitem 1.1.3, conforme segue:
"1.1.3. Os hospitais sem fins lucrativos ficam dispensados da entrada mínima e das garantias previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos não tributários, efetuado até 30 de junho de 2017, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Mario Luis Wunderlich Dos Santos
Subsecretário da Receita Estadual