REGULAMENTO DO ICMS

ALTERAÇÃO

 

DECRETO Nº 53.159, de 03.08.2016

(DOE de 04.08.2016)

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,


DECRETA:

Art. 1º Com o fundamento no disposto Ato COTEPE/MVA nº 17/2016, publicado no Diário Oficial da União de 25.07.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:


ALTERAÇÃO Nº 4742 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:


a) tabela do inciso II:


"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

Origem nacional

Originado de importação (alíquota de 4%)

1

Álcool hidratado

31,59 %

65,43%

80,47%

2

Gasolina automotiva comum

85,87%

165,53%

-

3

Gasolina automotiva premium

134,35%

234,79%

-

4

GLP (P13)

219,90%

263,52%

-

5

GLP

95,29%

121,92%

-

6

Óleo combustível

9,96%

34,09%

-

7

Óleo diesel

41,02%

60,25%

-

8

Óleo diesel S10

42,03%

61,40%

-

9

Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo

30,00%

58,54%

-

10

Lubrificante derivado de petróleo

61,31%

96,72%

-

11

Lubrificante não derivado de petróleo

61,31%

73,11%

88, 8 5%

12

Demais mercadorias

30,00%

39,51%

52,20%

"

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:


"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Biodiesel - B100

41,02%

60,25%

"

c) tabela do inciso IV:


"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina automotiva comum

85 , 87 %

1 6 5 , 53 %

2

Gasolina automotiva premium

134,35%

234,79%

3

GLP (P13)

219,90%

263,52%

4

GLP

95,29%

121,92%

5

Óleo diesel

41,02%

60,25%

6

Óleo diesel S10

42,03%

61,40%

7

Lubrificante derivado de petróleo

61,31%

96,72%

8

Lubrificante não derivado de petróleo

61,31%

88,85%

"

d) tabela da alínea "a" do § 1º:


"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina automotiva comum

108,96%

198,51%

2

Gasolina automotiva premium

163,46%

276,37%

3

Óleo D iesel

52,58%

73,39%

4

Óleo diesel S10

53,09%

73,96%

"

e) tabela da alínea "b" do § 1º:


"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina automotiva comum

113,98%

205,69%

2

Gasolina automotiva premium

169,80%

285,42%

3

GLP (P13)

274,34%

325,38%

4

GLP

113,63%

142,76%

5

Óleo D iesel

52,41%

73,20%

6

Óleo D iesel S10

52,93%

73,78%

"

f) tabela da alínea " c " do § 1º:


"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina automotiva comum

145,17%

250,24%

2

Gasolina automotiva premium

209,11%

341,59%

3

GLP (P13)

274,34%

325,38%

4

GLP

113,63%

142,76%

5

Óleo D iesel

66,01%

88,65%

6

Óleo D iesel S10

65,82%

88,44%

"

g) tabela do § 2º:


"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

Origem nacional

Originado de importação (alíquota de 4%)

1

Álcool hidratado

43,35%

80,21%

96,59%

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.


Palácio Piratini, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2016.


José Ivo Sartori

Governador do Estado


Giovani Feltes

Secretário de Estado da Fazenda


REGISTRE-SE

 

PUBLIQUE-SE


Márcio Biolchi

Secretário Chefe da Casa Civil