REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 53.155, de 01.08.2016
(DOE de 02.08.2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997 :
ALTERAÇÃO Nº 4743 - No art. 32 do Livro I:
a) fica acrescentada nota ao inciso LXV com a seguinte redação:
"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do " caput " deste artigo."
b) fica acrescentada nota ao inciso LXVI com a seguinte redação:
"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do " caput " deste artigo."
c) fica acrescentada nota ao inciso LXXVII com a seguinte redação:
"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do " caput " deste artigo."
d) fica acrescentada a nota 07 ao inciso CLXVII com a seguinte redação:
"NOTA 07 - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do " caput " deste artigo nas saídas de produtos acabados de informática e automação produzidos de acordo com processo produtivo básico conforme legislação federal, na hipótese de empresa fabricante de distribuidores (dispensadores) automáticos de papéis-moeda classificados no código 8472.90.10 da NBM/SH-NCM."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2016.
José Ivo Sartori
Governador do Estado
Giovani Feltes
Secretário de Estado da Fazenda.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Márcio Biolchi
Secretário Chefe da Casa Civil