REGULAMENTO DO ICMS

ALTERAÇÃO

 

DECRETO Nº 53.121, de 30.06.2016

(DOE de 01.07.2016)

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:


ALTERAÇÃO Nº 4735 - No art. 23 do Livro I, o inciso LXXXI passa a vigorar com a seguinte redação:


"LXXXI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 5% (cinco por cento), a partir de 1º de outubro de 2016, nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica de dados.


NOTA - Esta redução de base de cálculo é de adoção facultativa pelo contribuinte, hipótese em que fica vedada a apropriação de quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais."


ALTERAÇÃO Nº 4736
- No art. 9º do Livro I, o inciso XXXI:


a) fica revigorado com a redação dada pela alteração nº 1543, contida no Decreto nº 42.219, de 16.04.2003;


b) fica revogado, a partir de 1º de outubro de 2016.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nºs 4735 e 4736, "a", a 1º de junho de 2016, e produzindo efeitos, quanto à alteração nº 4736, "b", a partir de 1º de outubro de 2016.

 

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de junho de 2016.


José Ivo Sartori

Governador do Estado


Giovani Feltes

Secretário de Estado da Fazenda


REGISTRE-SE

 

PUBLIQUE-SE


Márcio Biolchi

Secretário Chefe da Casa Civil