REGULAMENTO DO ICMS

ALTERAÇÃO


DECRETO N° 53.116, de 29.06.2016

(DOE de 30.06.2016)

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO N° 4737 No art. 32 do Livro I, fica revogada a nota 06 do inciso CLXVII.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de junho de 2016.

 

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016.

 

José Ivo Sartori

Governador do Estado

 

Giovani Feltes

Secretário de Estado da Fazenda

 

REGISTRE-SE

 

PUBLIQUE-SE

 

Márcio Biolchi

Secretário Chefe da Casa Civil