REGULAMENTO DO ICMS

ALTERAÇÃO

 

DECRETO N° 53.105, de 27.06.2016

(DOE de 28.06.2016)

 

Modifica o Regulamento Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO N° 4729 No art. 32 do Livro I, as notas 02 e 03 do "caput" do inciso XIV passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"NOTA 02 - A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada:

 

a) no exercício de 2016, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.00 kg, no período de 1° de janeiro de 2016 a 31 de março de 2017;

 

b) no exercício de 2017, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.00 kg, no período de 1° de abril de 2017 a 31 de março de 2018.

 

NOTA 03 - Na hipótese de descuprimento da condição prevista na nota 02, o crédito fiscal apropriado, mensalmente, no exercício, deverá ser estornado até de 30 de abril do ano seguinte."

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.

 

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de junho de 2016.

 

José Ivo Sartori

Governador do Estado

 

Giovani Feltes

Secretário de Estado da Fazenda

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Márcio Biolchi

Secretário Chefe da Casa Civil