REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 53.105, de 27.06.2016
(DOE de 28.06.2016)
Modifica o Regulamento Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4729 No art. 32 do Livro I, as notas 02 e 03 do "caput" do inciso XIV passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada:
a) no exercício de 2016, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.00 kg, no período de 1° de janeiro de 2016 a 31 de março de 2017;
b) no exercício de 2017, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.00 kg, no período de 1° de abril de 2017 a 31 de março de 2018.
NOTA 03 - Na hipótese de descuprimento da condição prevista na nota 02, o crédito fiscal apropriado, mensalmente, no exercício, deverá ser estornado até de 30 de abril do ano seguinte."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de junho de 2016.
José Ivo Sartori
Governador do Estado
Giovani Feltes
Secretário de Estado da Fazenda
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Márcio Biolchi
Secretário Chefe da Casa Civil