REGULAMENTO DO ICMS

ALTERAÇÃO

 

DECRETO Nº 53.051, de 02.06.2016

(DOE de 03.06.2016)

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,


DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 37/2016, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 24.05.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:


ALTERAÇÃO Nº 4721
- No art. 9º do Livro I, a alínea "a" da nota 06 do inciso CXCIII passa a vigorar com a seguinte redação:


"a) isenção, alíquota zero ou não incidência do Imposto de Importação ou do IPI;"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2016.


Palácio Piratini, em Porto Alegre, 02 de junho de 2016.


José Ivo Sartori


Governador do Estado


REGISTRE-SE

 

PUBLIQUE-SE


Giovani Feltes

Secretário de Estado da Fazenda


Márcio Biolchi

Secretário Chefe da Casa Civil.