REGULAMENTO DO ICMS

ALTERAÇÃO

DECRETO N° 53.044, de 30.05.2016

(DOE de 31.05.2016)

 

Modifica o Regulamento Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO N° 4717 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXII com a seguinte redação:

 

"CLXXII - aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas interestaduais de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço, e de paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, produzidas neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação:

 

NOTA - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do "caput" deste artigo.

 

a) 5% (cinco por cento), no período de 1° de maio de 2016 a 30 de abril de 2017;

 

b) 3% (três por cento), no período de 1° de maio de 2017 a 30 de abril de 2018;

 

c) 2% (dois por cento), no período de 1° de maio de 2018 a 30 de abril de 2019."

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2016.

 

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de maio de 2016.

 

José Ivo Sartori

Governador do Estado

 

Giovani Feltes

Secretário de Estado da Fazenda

 

REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

 

Márcio Biolchi

Secretário Chefe da Casa Civil