REGULAMENTO DO ICMS

ALTERAÇÃO

DECRETO N° 53.008, de 05.05.2016

(DOE de 06.05.2016)

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe oferece o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovada pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO N° 4705 - No Livro III, ficam acrescentadas as notas 05 e 06 ao "caput" do art. 103, conforme segue:

 

NOTA 05 - Não se aplica o disposto na nota 04 quando o destinatário das mercadorias atender, cumulativamente, as seguintes condições:

 

a) ser enquadrado como distribuidor hospitalar nos termos das instruções baixadas pela Receita Estadual;

 

b) não ter crédito tributário constituído, relacionado com o ICMS, inscrito como Dívida Ativa nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se esse crédito estiver parcelado ou garantido por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia, hipoteca ou penhora de bens imóveis devidamente registrada no Registro de Imóveis.

 

NOTA 06 - As condições previstas nota 05 serão reconhecidas pela Receita Estadual mediante publicação de relação de distribuidores hospitalares em instrução normativa.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2016.

 

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 5 de maio de 2016.

 

José Ivo Sartori

Governador do Estado

 

Giovani Feltes

Secretário de Estado da Fazenda

 

REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

 

Márcio Biolchi

Secretário Chefe da Casa Civil

 

César Kasper De Marsillac

Subchefe Legislativo da Casa Civil