INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2012/GAB/CRE
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 11, de 04.04.2016
(DOE de 12.04.2016)
Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1° Ficam alterados os Códigos de Ajuste RO99992019, RO99991020 e RO99990024 na Tabela 5.3, Anexo II do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, Anexo Único da Instrução Normativa n° 005/12:
RO99992019 Isenção - Item 15 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
Leia-se:
RO99992019 Isenção - Item 19 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99991020 Isenção - Item 15 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
Leia-se:
RO99991020 Isenção - Item 20 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99990024 Isenção - Item 15 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
Leia-se:
RO99990024 Isenção - Item 24 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
Art. 2° Fica alterado o título do Anexo II do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, Anexo Único da Instrução Normativa n° 005/12:
Onde se lê:
CÓDIGOS EFD - Tabela 5.3 – Isenções
Leia-se:
CÓDIGOS EFD - Tabela 5.3
Art. 3° Ficam acrescentados os Códigos de Ajuste abaixo na Tabela 5.3 - Isenções, Anexo II do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, Anexo Único da Instrução Normativa n° 005/12:
RO10001014 Crédito Presumido - Item 17 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01042016
RO10001015 Crédito Presumido - Item 19 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01042016
RO10001016 Crédito Presumido - Item 23 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01042016
RO10001017 Crédito Presumido - Item 24 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01042016
RO10001018 Crédito Presumido - Lei 1473/2005 01042016
RO99990204 Redução de Base de Cálculo - Item 42 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
RO99990205 Redução de Base de Cálculo - Item 43 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
RO99990206 Redução de Base de Cálculo - Item 44 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
RO99990207 Redução de Base de Cálculo - Item 25 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
RO99990208 Isenção - Item 113 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99990209 Isenção - Item 114 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99990210 Isenção - Item 115 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99990211 Isenção - Item 116 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99990212 Isenção - Item 117 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99990213 Isenção - Item 118 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
Art. 4° Fica acrescentado ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 005/12 o item abaixo:
“17. CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 1473/2005 (SAÍDAS INTERESTADUAIS)
As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei 1473/2005 (crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior), devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal).
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex:CRÉDITO PRESUMIDO - Lei 1473/2005).
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO10001018;
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 1473/2005
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CREDITO PRESUMIDO
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10001018 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.”
Art. 5° Ficam revogados os Códigos de Ajuste RO99990166 e RO99990200 na Tabela 5.3, Anexo II do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, Anexo Único da Instrução Normativa n. 005/2012/GAB/CRE:
RO99990166 Redução de Base de Cálculo - Item 6 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
RO99990200 Redução de Base de Cálculo - Item 21 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
RO99990193 Redução de Base de Cálculo - Item 40 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Wilson César de Carvalho
Coordenador Geral da Receita Estadual