RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 641/2013

ALTERAÇÃO


RESOLUÇÃO SEFAZ N° 988, de 16.03.2016

(DOE de 17.03.2016)

 

Amplia o prazo estabelecido no art. 6° da Resolução SEFAZ n° 641/2013, de 180 para 240 dias para a ARTRIO 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 01/2013, de 06 de fevereiro de 2013, noCapítulo XI da Lei n° 2.657/96, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o constante no Processo n° E-04/033/86/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica ampliado, de 180 (cento e oitenta) dias para 240 (duzentos e quarenta) dias, o prazo estabelecido no art. 6° da Resolução SEFAZ n° 641, de 21 de junho de 2013, para os efeitos da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO), realizada de 09 a 13 de setembro de 2015.

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2016

 

Julio Cesar Carmo Bueno

Secretário de Estado de Fazenda