CONVÊNIO ICMS 05/2008

ISENÇÃO DO ICMS


RESOLUÇÃO SEFAZ N° 985, de 10.03.2016

(DOE de 14.03.2016)

 

Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n° 05/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às forças armadas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° E-04/058/18/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n° 05/2008, de 04 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às forças armadas.

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de março de 2016

 

Julio Cesar Carmo Bueno

Secretário de Estado de Fazenda