CONVÊNIO ICMS 05/2008
ISENÇÃO DO ICMS
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 985, de 10.03.2016
(DOE de 14.03.2016)
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n° 05/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às forças armadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° E-04/058/18/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n° 05/2008, de 04 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às forças armadas.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2016
Julio Cesar Carmo Bueno
Secretário de Estado de Fazenda