CAFÉ CRU

CÁLCULO DO ICMS

 

PORTARIA ST Nº 1.194, de 15.09.2016

(DOE de 16.09.2016)

 

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de setembro de 2016.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 19 a 25 de setembro de 2016, em dólares, é a seguinte:

 

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 155,0000

US$ 126,5000

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2016

 

Alberto Da Silva Lopes

Superintendente de Tributação