CAFÉ CRU

CÁLCULO DO ICMS

 

PORTARIA ST Nº 1.192, de 12.09.2016

(DOE de 13.09.2016)

 

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de setembro de 2016.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,


RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de setembro de 2016, em dólares, é a seguinte:

 

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 158,5000

US$ 130,5000

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2016


Alberto Da Silva Lopes
Superintendente de Tributação