CAFÉ CRU
CÁLCULO DO ICMS
PORTARIA ST Nº 1.192, de 12.09.2016
(DOE de 13.09.2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de setembro de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de setembro de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
|
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 158,5000 |
US$ 130,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2016
Alberto Da Silva Lopes
Superintendente de Tributação