CAFÉ CRU

CÁLCULO DO ICMS


PORTARIA ST N° 1.155, de 31.03.2016

(DOE de 01.04.2016)

 

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de abril de 2016.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 04 a 10 de abril de 2016, em dólares, é a seguinte~:

 

Valor da saca de 60 kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 159,0000

US$ 97,0000

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de março de 2016

 

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação