PREÇOS DAS MERCADORIAS
DIVULGAÇÃO
PORTARIA ST N° 1.154, de 28.03.2016
(DOE de 30.03.2016)_
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV de RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de abril de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 06, de 23 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de abril de 2016, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,8930 por livro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 4,2267 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,1690 por litro;
IV - diesel: R$ 3,0090 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0636 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,3660 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1100 por m³.
Parágrafo Único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela Autoridade Federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2016.
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação