RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014

ALTERAÇÃO


PORTARIA SAF N° 2.010, de 30.03.2016

(DOE de 31.03.2016)

 

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e o inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/043/70/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Incluir no Subanexo I - C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:

 

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

14.017.309

 AXEL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

35.01

 

Parágrafo único A empresa identificada no caput deverá:

 

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

 

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

 

Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.

 

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de março de 2016

 

Rafael Guimarães Flügge Ferraresso

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização