LEI Nº 6.331/2012
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL
PORTARIA SAF N° 2.008, de 17.03.2016
(DOE de 18.03.2016)
Regime tributário especial, instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial, de que trata a mencionada Lei:
Inscrição |
CNPJ |
Empresas Comerciais |
Processo n° |
Início do Benefício |
83.008.156 |
30.161.582/0003-10 |
IBRATA MINERAÇÃO LTDA |
E-04/038/106/2014 |
01/05/2014 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2016
Rafael Guimarães Flügge Ferraresso
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização