LEI Nº 6.331/2012

REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL

 

PORTARIA SAF N° 2.008, de 17.03.2016

(DOE de 18.03.2016)

 

Regime tributário especial, instituído pela Lei n° 6.331/2012.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial, de que trata a mencionada Lei:

 

Inscrição

CNPJ

Empresas Comerciais

Processo n°

Início do Benefício

83.008.156

30.161.582/0003-10

IBRATA MINERAÇÃO LTDA

E-04/038/106/2014

01/05/2014

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2016

 

Rafael Guimarães Flügge Ferraresso

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização