DECRETO Nº 42.649/2010

ALTERAÇÃO


PORTARIA SAF N° 2.005, de 17.03.2016

(DOE de 18.03.2016)

 

Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 42.649/2010.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo § 4 do art. 6° da Resolução SEFAZ n° 359, de 29 de dezembro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata os arts. 1° e 6° do Decreto n° 42.649/2010.

 

Inscrição

CNPJ

Empresas Comerciais

Processo n°

Início do Benefício

79.003.310

11.642.002/0001-09

AUPS-IMP E EXP E DIST DE PROD ELET E ELETRON E INFORM LTDA

E-04/214612/2010

01/12/2010 a 31/01/2012

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/12/2010 até 31/01/2012.

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2016

 

Rafael Guimarães Flügge Ferraresso

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização