LEI Nº 5.592/2010
ALTERAÇÃO
PORTARIA SAF N° 2.004, de 17.03.2016
(DOE de 18.03.2016)
Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pela Lei n° 5.592/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tomar pública a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado, estabelecido na Lei n° 5.592/2010 e pelo Decreto n° 42.543/2010, pelo contribuinte abaixo citado:
Inscrição |
CNPJ |
Empresas Comerciais |
Processo n° |
Início do Benefício |
79.694.401 |
67558361000390 |
QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA |
E-04/205217/2012 |
25/08/2012 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25/08/2012
Rio de Janeiro, 17 de março de 2016
Rafael Guimarães Flügge Ferraresso
Subsecretário Adjunto de Fiscalização