LEI Nº 5.592/2010

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA SAF N° 2.004, de 17.03.2016

(DOE de 18.03.2016)

 

Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pela Lei n° 5.592/2010.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Tomar pública a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado, estabelecido na Lei n° 5.592/2010 e pelo Decreto n° 42.543/2010, pelo contribuinte abaixo citado:

 

Inscrição

CNPJ

Empresas Comerciais

Processo n°

Início do Benefício

79.694.401

67558361000390

QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA

E-04/205217/2012

25/08/2012

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25/08/2012

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2016

 

Rafael Guimarães Flügge Ferraresso

Subsecretário Adjunto de Fiscalização