DECRETO Nº 44.629/2014

REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL


PORTARIA SAF N° 2.003, de 16.03.2016

(DOE de 17.03.2016)

 

Regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 44.629/2014.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata o Decreto n° 44.629/2014.

 

Inscrição

CNPJ

Empresa

Processo n°

Início do Benfício

85.763.032

30161582000825

IBRATA MINERAÇÃO LTDA

E-04/038/105/2014

01/05/2014

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de maio de 2014.

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2016

 

Rafael Guimarães Flügge Ferraresso

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização