DECRETO Nº 44.629/2014
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL
PORTARIA SAF N° 2.002, de 16.03.2016
(DOE de 17.03.2016)
Regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 44.629/2014.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata o Decreto n° 44.629/2014.
Inscrição |
CNJP |
Empresa |
Processo n° |
Início do Benefício |
80.433.638 |
28.578.649/0001-03 |
VALLE SUL SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA |
E-04/011/120/2014 |
01/04/2014 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2014.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2016
Rafael Guimarães Flügge Ferraresso
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização