DECRETO Nº 41.596/2008

REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL

 

PORTARIA SAF N° 2.001, de 16.03.2016

(DOE de 17.03.201P6)

 

Regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 41596/2008.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n° 41596/2008:

 

Inscrição Estadual

CNPJ

Empresa

Processo n°

77.985.352

2091365003624

HSJ COMERCIAL S/A

E-04/153523/2009

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/01/2010 até 27/05/2014.

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2016

 

Rafael Guimarães Flügge Ferraresso

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização