DECRETO Nº 41.596/2008
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL
PORTARIA SAF N° 2.001, de 16.03.2016
(DOE de 17.03.201P6)
Regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 41596/2008.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n° 41596/2008:
Inscrição Estadual |
CNPJ |
Empresa |
Processo n° |
77.985.352 |
2091365003624 |
HSJ COMERCIAL S/A |
E-04/153523/2009 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/01/2010 até 27/05/2014.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2016
Rafael Guimarães Flügge Ferraresso
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização