PORTARIA SAF Nº 1.993/2016
ALTERAÇÃO
PORTARIA SAF N° 1.998, de 15.03.2016
(DOE de 16.03.2016)
Altera a Portaria SAF n° 1993/2016, que divulga os contribuintes enquadrados no Regime de Tributação Diferenciado, instituído pela Lei n° 6.979/2015.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam excluídos do Anexo II da Portaria SAF n° 1993/2016 os contribuintes, abaixo identificados, pelo motivo de se encontrarem em situação cadastral de baixados:
Inscrição Estadual |
CNPJ |
Empresa |
Processo n° |
Data da baixa |
78.342.072 |
03.763.138/0001-30 |
Indumenzi Confecção Comercial de Moda Íntima LTDA |
E-04/210351/2010 |
11.07.2012 |
78.701.153 |
10.666.780/0001-67 |
Lilit Brasil Indústria do Vestuário LTDA |
E-04/233311/2010 |
30.07.2012 |
77.968.474 |
07.554.419/0001-34 |
Laticínio Normandia de Bemposta LTDA |
E-34/270163/2006 |
01.01.2008 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data da baixa de cada contribuinte.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2016
Rafael Guimarães Flügge Ferraresso
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização