RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA SAF N° 1.996, de 15.03.2016

(DOE de 16.03.2016)

 

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo, e no Processo n° E-04/019/67/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Incluir, no Subanexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, do Anexo I da Parte II, daResolução SEFAZ n° 720/2014, as seguintes empresas:

 

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

07.657.734

ITAKOREA VEICULOS LTDA

22.01

 

Parágrafo Único As empresas, identificadas no caput, deverão:

 

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

 

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

 

Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1°, desta Portaria, deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

 

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de março de 2016

 

Rafael Guimarães Flügge Ferraresso

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização