PMPF

CERVEJA

 

PORTARIA SEFA Nº 952, de 29.06.2016

(DOE de 30.07.2016)

 

Altera a tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8 da Lei Complementar 87/1996 , o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto nº 4.676/2001 - RICMS/PA;


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os valores constantes do Anexo Único da Portaria nº 680, de 31 de maio de 2016, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH, conforme abaixo:

 

 

"Garrafa de Vidro Retornável

Garrafa de Vidro Descartável

Alumínio ou Lata Descartável

FABRICANTE

MARCAS

de 271 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1000 ml

até 270 ml

de 271 a 310 ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1000 ml

até 310 ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

AMBEV S.A.

Antarctica Pilsen

2,24

4,92

5,31

 

2,54

2,23

 

5,27

1,97

2,08

2,53

Brahma Chopp

2,24

5,04

5,44

 

2,54

2,70

 

5,27

1,96

2,18

2,66

Brahma Fresh/Refresh

2,24

4,66

5,03

 

 

2,63

 

5,74

1,76

2,30

 

Skol Beats

 

 

 

 

 

3,48

 

 

2,92

 

 

Skol Pilsen

2,24

5,67

6,13

 

2,54

2,71

 

5,98

2,23

2,56

3,10

CERV. PETRÓPOLIS S.A

Crystal Pilsen

1,50

3,70

4,36

1,47

1,70

2,21

 

4,86

1,73

2,20

2,39

Itaipava Pilsen

3,11

4,75

6,35

1,40

2,41

3,36

 

5,86

2,05

2,78

2,86

Lokal Pilsen

 

4,04

 

 

 

 

 

 

 

2,39

"

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.


Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda