PORTARIA Nº 680/2016

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA SEFA Nº 1.734, de 22.12.2016

(DOE de 23.12.2016)

 

Acrescenta produtos a tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH, de que trata a Portaria nº 680, de 31 de maio de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8 da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto 4.676/2001 - RICMS/PA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos, abaixo relacionados, a tabela de valores constante no Anexo Único da Portaria nº 680, de 31 de maio de 2016, conforme o seguinte:

 

 

Garrafa de Vidro Retornável

Garrafa de Vidro Descartável

Alumínio ou Lata Descartável

FABRICANTE

MARCAS

de 271 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1000 ml

até 270 ml

de 271 a 310 ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1000 ml

até 310 ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1000 ml

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.

Cidade Imperial Dunkel

 

 

 

 

 

6,99

 

 

 

 

 

 

Cidade Imperial Helles

 

 

 

 

 

6,99

 

 

 

 

 

 

Cidade Imperial Pilsen

 

 

 

 

 

6,99

 

 

 

 

 

 

NEWAGE IND. BEB. LTDA

Germania 55

 

 

 

 

 

 

 

 

2,30

3,30

 

5,15

Germania 56 - Black

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,20

 

5,60

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 22 de dezembro de 2016.

 

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda