PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO

DISPOSIÇÕES

 

PORTARIA SEFA Nº 1.730, de 21.12.2016

(DOE de 22.12.2016)

 

Estabelece o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, conforme o disposto no art. 43 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;


RESOLVE:


Art. 1º
Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.


Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO –

 

 

PRODUTO

UNIDADE

TIPO

PREÇO INTERNO R$

PREÇO INTERESTADUAL R$

III

PECUÁRIA

III-4

SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA

III-4.7

COURO DE BOI EM SANGUE

kg

 

2,50

2,50

III-4.8

COURO DE BOI EM SALGADO

kg

 

3,44

3,44

III-4.16

SEBO

Kg

 

1,91

1,91