REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
PMPF

PORTARIA SEFA Nº 1.726, de 06.12.2016
(DOE de 07.12.2016)

Publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996 , o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos deverá ser considerado o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - constante das tabelas dos Anexos I, II e III, desta Portaria.

Art. 2º Os valores de PMPF estabelecidos nesta Portaria deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, nas vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas.

Art. 3º Esta Portaria aplica-se também as operações interestaduais sujeitas ao regime de antecipação na entrada do território paraense.

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "Base de cálculo da substituição tributária conforme Portaria nº 17/2016".

Art. 5º As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento ao Órgão Central da Secretaria de Estado da Fazenda, localizada na Avenida Visconde de Souza Franco, 110, Belém, PA, destinado à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias, Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais.

Art. 6º As margens de valor agregado previstas no Anexo XIII ou no Apêndice I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 4.676/2001 , em detrimento dos valores relacionadas nas tabelas anexas a esta Portaria, deverão ser utilizadas nas seguintes situações:

I - para determinação da base cálculo da substituição tributária de refrigerantes, energéticos e isotônicos importados, exceto para aqueles constantes nas tabelas dos Anexos;

II - para produtos de "Outras Marcas", cuja descrição de embalagem não conste dos Anexos desta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I PMPF PARA REFRIGERANTES

Refrigerantes

Embalagem

Faixa de Volume

Fabricante

Marca

PET Descartável

LATA

Vidro e PET Retornáveis

até 200 ml

201ml a 289ml

290ml a 599ml

600 ml a 999 ml

1.000 ml a 1.249 ml

1.250 ml a 1.749 ml

1.750ml a 2.249ml

2.250ml a 2.749ml

2.750ml a 3.250ml

até 349 ml

350 ml até 399 ml

até 250 ml

251 ml a 599 ml

600ml a 999ml

1.000ml a 1.249 ml

2.000 ml a 2.249 ml

Albano

Albano

1,34

1,87

2,71

3,72

4,47

1,81

Amazon Refrigerantes

Flesh

4,10

Taua

6,46

Ambev

Antartica

1,09

2,58

2,94

3,27

5,37

5,61

2,35

2,38

Baré

4,57

H20H

2,11

Pepsi

1,08

2,75

3,23

5,14

5,18

2,39

2,84

Sukita

1,11

2,75

3,17

3,32

5,12

2,35

Brasil Kirin

Schin

1,22

2,25

3,27

1,64

Schin Mini

1,19

Cerpa

Cerpa

2,38

3,47

4,01

2,04

1,97

Cervejaria Petrópolis

IT!

1,64

Coca-Cola

Aquarius

2,58

Coca Cola

1,00

1,43

2,98

3,25

4,80

5,62

5,93

7,28

1,75

2,45

1,24

2,47

3,06

4,49

Coca Cola Zero

1,72

2,47

Fanta

0,98

1,41

2,91

3,27

4,69

5,64

5,68

1,74

2,43

1,10

2,48

2,96

4,45

Kuat

2,76

3,25

4,30

5,37

5,69

1,72

2,41

1,03

2,20

2,77

Schweppes

2,93

Sprite

2,64

4,24

5,24

5,55

2,38

2,25

Tuchaua

1,25

2,17

2,50

3,47

4,10

2,00

1,98

1,43

Duelo

Okey

0,95

2,95

Garoto

Garoto

1,43

3,33

2,06

2,69

3,75

4,33

4,55

2,38

1,75

Imperial

Goianinho

1,43

3,34

1,35

Grapete

1,37

2,17

3,61

ice Cola

1,08

3,32

Pitchula

1,09

Planet

1,42

Indaiá

Refri

1,04

2,45

3,65

Magistral

Gury

3,47

4,10

1,43

Magistral

2,17

3,45

2,20

1,42

Regente

2,06

3,47

1,42

Real

Orange

2,06

Real/Santa Claudia

1,45

Soberano

Soberano

4,28

Outros

Outras Marcas

1,00

1,43

3,33

2,98

3,25

4,80

5,62

5,93

6,46

1,75

2,45

1,24

2,47

1,81

3,06

4,49

ANEXO II PMPF PARA ENERGÉTICOS

Energéticos

Embalagem

Faixa de Volume

Fabricante

Marca

PET DESCARTÁVEL

LATA

até 250 ml

251ml a 499ml

500ml a 900ml

900ml a 1300 ml

1.301ml a 1.750ml

Acima de 1.750ml

até 270ml

271ml a 400ml

401ml a 499ml

500ml a 710ml

Ambev

Fusion

 

 

 

9,50

 

 

5,68

 

 

 

Monster

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,46

Brasil Kirin

Ecco

 

 

 

 

 

 

5,34

 

 

 

Cerpa

Amazon Power

 

 

 

 

 

 

5,34

 

 

 

Cervejaria Petroplis

Magneto

 

 

 

9,03

 

 

 

 

 

 

TNT

 

 

 

 

 

 

6,67

 

10,14

 

Coca-Cola

Burn

 

 

 

9,79

 

 

5,68

 

 

 

Monster

 

 

 

 

 

 

 

 

6,49

 

Globalbev

Extra Power

 

 

 

10,93

 

14,58

5,99

 

7,32

11,06

Horizonte

Bad Boy

 

 

 

 

 

 

6,64

 

 

 

Minalba

Night Power

 

 

 

 

10,49

 

5,19

 

 

 

Paratudo

Paranight

 

3,10

 

5,20

 

 

 

 

 

 

Red Bull

Red Bull

 

 

 

 

 

 

6,89

8,94

10,47

 

Refrix

Power Bull

 

 

4,89

8,17

 

 

4,65

 

 

 

Sol Bebidas

Vulcano

4,09

 

6,65

9,50

 

14,58

5,49

4,92

5,84

8,03

Ultrapan

Mood

 

 

 

 

 

 

5,70

 

 

 

Outros

Outras Marcas

4,09

3,10

6,65

10,93

10,49

14,58

6,89

8,94

10,47

11,06

ANEXO III PMPF PARA ISOTÔNICOS

Isotônicos

Embalagem

Faixa de Volume

Fabricante

Marca

PET

500ml

Ambev

Gatorade

4,00

H2O

4,00

Coca Cola

I9

4,29

Powerade

4,12

Outros

Outras Marcas

4,29