INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2014

DISPOSIÇÕES

 

PORTARIA GAB/SEMA Nº 1.018, de 06.06.2016

(DOE de 10.06.2016)

 

Dispõe sobre o embargo administrativo de áreas irregularmente desmatadas, nos termos da Instrução Normativa no 07, de 19.11. 2014, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará - SEMAS/PA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Pará,


CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e de toda a coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;


CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e estabelece em seu art. 72, VII a possibilidade de aplicação da penalidade de embargo de obra ou atividade quando desenvolvidas em desacordo com as prescrições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos ambientais realizarem o controle e combate do desmatamento ilegal, com o consequente embargo da obra ou atividade que lhe deu causa, bem como obrigatoriedade na divulgação das áreas embargadas, nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e estabelece em seus artigos 3º, VII, 15-A, 16, 101, II e 108, a possibilidade de aplicação da penalidade de embargo de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, mesmo nos casos em que o responsável pela infração ou o detentor do imóvel onde foi praticada for indeterminado, desconhecido ou de domicílio indefinido;

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 119, VII e 125 da Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente - PEMA e, do mesmo modo, também estabelece a possibilidade da imposição da penalidade de embargo quando a atividade estiver em desacordo com a legislação pátria e sem o devido licenciamento ambiental;


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 838, de 24 de setembro de 2013, que estabelece normas para a concessão de licenças, autorizações, serviços ou outro tipo de benefício ou incentivo público aos empreendimentos e atividades situados em áreas desmatadas ilegalmente no Estado do Pará;


CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa nº 07, de 19 de novembro de 2014, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará - SEMA/PA, que fixa os procedimentos para autuação, embargo e divulgação das infrações relacionadas ao desmatamento ilegal no Estado do Pará;


CONSIDERANDO o relatório técnico produzido pelo setor de monitoramento desta Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, onde foi constatada a ocorrência do desmatamento ilegal, a partir dos dados oficiais de desmatamento por meio de sensoriamento remoto (PRODES/INPE), e

CONSIDERANDO que alguns polígonos das áreas detectadas como desmatadas ilegalmente pelo setor de monitoramento desta Secretaria não se encontram inscritos no CAR/PA, não sendo possível identificar, de imediato, o responsável pela infração ambiental, sendo, no entanto, necessária à imposição de medida que impeça a utilização da área,


RESOLVE:


Art. 1º Decretar o embargo administrativo das áreas irregularmente desmatadas especificadas no Anexo Único desta Portaria, cujo polígono
completo encontra-se disponível no site institucional da SEMAS/PA (www.semas.pa.gov.br), nos termos da Instrução Normativa nº 07, de 19 de novembro de 2014, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará - SEMA/PA.

Art. 2º Os polígonos consolidados no Anexo Único desta portaria deverão ser inscritos na Lista do Desmatamento Ilegal - LDI, na forma do art. 13 e seguintes da Instrução Normativa nº 07, de 2014, da SEMA/PA.


Art. 3º A SEMAS/PA deverá notificar via edital os interessados para que se manifestem acerca do embargo ora imposto, publicando-o no Diário Oficial do Estado e, disponibilizando-o no site institucional da SEMAS/PA.


Parágrafo único. Os demais procedimentos observarão as disposições da Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995 e a Instrução Normativa nº 07, de 2014, da SEMA/PA.


Art. 4º O setor de fiscalização da SEMAS por meio da Gerência de Fiscalização Florestal - GEFLOR, deverá incluir as áreas acima embargadas no seu planejamento de fiscalização ou solicitar apoio ao IBAMA ou ao órgão ambiental municipal, com vistas a identificar os responsáveis pela infração ambiental.


Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belém/PA, 06 de junho de 2016.


Luiz Fernandes Rocha

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará


ANEXO ÚNICO

 

CodList

ano

area_ha

Fonte

Municipio

Latitude

Longitude

626

2014

25.41

Prodes

Rurópolis

3º 46'
55.84" S

54º 43'
44.06" W

1150

2014

66.02

Prodes

Xinguara

6º 38'
25.81" S

49º 30'
26.28" W

1151

2014

70.78

Prodes

São Félix do Xingu

5º 45'
32.92" S

51º 38'
15.70" W

1166

2014

50.08

Prodes

Prainha

1º 7'
43.41" S

53º 44'
24.77" W

1183

2014

26.50

Prodes

Piçarra

6º 35'
27.38" S

48º 53'
6.60" W

1185

2014

28.80

Prodes

Trairão

4º 56'
21.83" S

56º 1'
31.34" W

1190

2014

65.54

Prodes

São Félix do Xingu

6º 13'
29.58" S

53º 15'
9.24" W

1192

2014

51.32

Prodes

São Félix do Xingu

5º 46'
13.21" S

52º 21'
13.75" W

1199

2014

69.38

Prodes

Altamira

4º 25'
23.05" S

54º 49'
27.60" W

1202

2014

80.83

Prodes

Prainha

1º 16'
42.68" S

53º 48'
25.72" W

1205

2014

91.45

Prodes

Vitória do Xingu

3º 25'
38.03" S

51º 54'
34.51" W

1206

2014

52.46

Prodes

Vitória do Xingu

3º 17'
8.96" S

51º 54'
12.97" W

1207

2014

77.82

Prodes

Água Azul do Norte

6º 42'
22.34" S

50º 22'
10.39" W

1214

2014

56.08

Prodes

Itaituba

4º 32'
29.42" S

55º 32'
59.23"W

1216

2014

50.29

Prodes

Rondon do Pará

4º 15'
59.82" S

48º 12'
27.80" W

1221

2014

62.65

Prodes

Medicilândia

3º 4'
34.27" S

53º 1'
31.31" W

1231

2014

61.13

Prodes

Moju

3º 4'
19.17" S

49º 27'
14.34" W

1234

2014

53.63

Prodes

São Félix do Xingu

9º 43'
59.55"S

51º 42'
56.56" W

1251

2014

71.01

Prodes

Novo Progresso

6º 49'
38.54" S

55º 35'
32.69" W

1275

2014

57.71

Prodes

Itaituba

6º 23'

24.36"S

56º 11'

27.08" W

1282

2014

69.74

Prodes

Cumaru do Norte

9º 5'
51.61" S

51º 29'
9.64" W

1293

2014

38.74

Prodes

Itupiranga

4º 59'
14.72" S

49º 47'
42.65" W

1297

2014

66.93

Prodes

Trairão

4º 40'
21.96" S

56º 9'
45.16" W

1299

2014

78.10

Prodes

Floresta do Araguaia

7º 41'
57.67" S

49º 46'
47.91" W

1306

2014

61.48

Prodes

Novo Progresso

7º 22'
50.56" S

55º 24'
3.24" W

1313

2014

67.30

Prodes

Novo Progresso

7º 56'
49.88" S

55º 27'
17.62" W

1321

2014

88.44

Prodes

Marabá

5º 48'
30.73" S

50º 32'
20.30" W

1323

2014

73.15

Prodes

Barcarena

1º 33'
6.76" S

48º 41'
52.71" W

1327

2014

90.26

Prodes

Itaituba

6º 25'
53.29" S

55º 15'
13.87" W

1342

2014

58.03

Prodes

São Félix do Xingu

5º 59'
34.69" S

51º 45'
24.41" W

1343

2014

53.78

Prodes

Itaituba

6º 0'
41.55" S

56º 19'
40.04" W

1344

2014

59.05

Prodes

Itaituba

6º 7'
44.96" S

56º 21'
47.90" W

1359

2014

50.75

Prodes

Altamira

7º 58'
35.99" S

54º 48'
22.35" W

1374

2014

45.74

Prodes

Trairão

4º 49'
39.39" S

56º 9'
43.10" W

1384

2014

42.04

Prodes

Trairão

4º 53'
4.62" S

55º 54'
35.02" W

1386

2014

37.87

Prodes

Trairão

4º 43'
42.34" S

55º 39'
44.08" W

1387

2014

54.93

Prodes

Moju

2º 27'
4.88" S

49º 7'
49.59" W

1388

2014

59.10

Prodes

Óbidos

1º 34'
51.90" S

55º 20'
31.82" W

1389

2014

30.00

Prodes

Vitória do Xingu

3º 21'
12.26" S

51º 56'
54.12" W